Empresas têm de dar formação para terem apoio à contratação

Fonte: http://www.euroimpala.pt

Parceiros discutem hoje novas alterações às medidas ativas de emprego. Estímulo Emprego vai depender de formação. Empresas com salários em atraso não podem ter estágios apoiados.

A medida Estímulo Emprego, um novo apoio financeiro à contratação, só será atribuído a empresas que proporcionem formação profissional durante o período do incentivo. Esta foi uma das alterações que o Governo introduziu nas suas propostas iniciais. O tema será discutido hoje no âmbito de um grupo de trabalho criado entre os parceiros sociais para discutir a reformulação das políticas ativas de emprego.

O Executivo já tinha apresentado uma proposta aos parceiros, onde substituía duas medidas atuais (Estímulo 2013 e reembolso da taxa social única) pela iniciativa Estímulo 2013. Agora, acrescenta que o novo apoio vai depender de formação, que pode ser dada em contexto de trabalho, “pelo período de duração do apoio”, ou por entidade formadora certificada (aqui, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada “preferencialmente” durante o período de trabalho).

O Governo também propõe agora que este apoio possa ser prorrogado sempre que a empresa converta o contrato a prazo em definitivo. Empresas que iniciaram processo de revitalização também podem ser abrangidas. No entanto, o apoio fica vedado, no mínimo por dois anos, no caso de empresas condenadas por violação da legislação do trabalho ou discriminação.

A nova medida exige a contratação por um período de seis meses e prevê um apoio de 5.533 euros para contratos sem termo. Se o contrato for a prazo, o apoio vale 335,38 euros durante metade dos meses de duração do contrato, sem ultrapassar 2012,3 euros. Também há casos particulares em que os contratos a termo podem ter um apoio de referência de 419,22 euros e o Governo alarga esta possibilidade a outros grupos. Introduz ainda um limite de 25 contratações a termo.

O trabalhador a contratar tem estar inscrito num centro de emprego há mais de seis meses, mas se tiver menos de 30 anos o período de inscrição pode ser de apenas 60 dias. Na proposta ontem enviada aos parceiros, a que o Diário Económico teve acesso, o Governo alarga esta última possibilidade a desempregados com mais de 45 anos ou a pessoas sem contribuições nos últimos 12 meses. A medida também se destina a grupos específicos, como beneficiários de subsídio de desemprego, e o Governo alarga agora este universo a ex-reclusos, toxicodependentes em recuperação e beneficiários de Rendimento Social de Inserção.

Já no caso dos Estágios Emprego, as alterações agora propostas indicam que as empresas com salários em atraso não vão poder aceder à medida, exceto as que iniciaram processos de revitalização ou recuperação.

O Governo mantém a intenção de reduzir a generalidade dos estágios de 12 para nove meses, o que implica o fim do acesso direto a subsídio de desemprego (prestação que exige um ano de descontos). No entanto, o Governo alarga agora o prazo de 12 meses a grupos específicos como deficientes, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação – e mantém o prazo máximo de 12 meses para projetos de interesse estratégico.

O apoio também fica temporariamente vedado a empresas condenadas por violação da lei laboral. O Governo já tinha defendido uma redução da comparticipação dos estágios para, em regra, 65% do valor da bolsa, podendo chegar a 80% (atualmente é de 80% ou 100%). Empresas com menos de dez trabalhadores, que podiam hoje ter financiamento integral, deverão estar sujeitas a uma comparticipação de 80% (acima do valor de 65% inicialmente equacionado).


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