Empresas obrigadas a pagar subsídio se trabalhador não for substituído

As empresas vão poder rescindir contratos por acordo sem os limites impostos pelas quotas no acesso ao subsídio de desemprego. Mas, para isso, terão de contratar de forma definitiva um novo trabalhador até ao final do mês seguinte. E se não o fizerem, serão responsáveis pelo pagamento do subsídio de desemprego ao trabalhador que saiu […]

As empresas vão poder rescindir contratos por acordo sem os limites impostos pelas quotas no acesso ao subsídio de desemprego.
Mas, para isso, terão de contratar de forma definitiva um novo trabalhador até ao final do mês seguinte. E se não o fizerem, serão responsáveis pelo pagamento do subsídio de desemprego ao trabalhador que saiu da empresa. De acordo com o diploma que altera várias prestações sociais, hoje publicado, o regime passará a prever a isenção de quotas no acesso ao subsídio de desemprego quando as empresas rescindem contratos de trabalho por acordo com o intuito de reforçar a capacidade técnica. Assim, os trabalhadores que aceitem a rescisão terão sempre direito a subsídio de desemprego se a empresa contratar, até ao final do mês seguinte, sem termo, um novo trabalhador para um posto de «complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma especial qualificação». E a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) será informada de eventuais indícios de incumprimento verificados pela Segurança Social. As empresas que não contratem novo trabalhador incorrem em contraordenação grave e ficam obrigadas a pagar o respectivo subsídio de desemprego.
Trabalhadores independentes terão direito a subsídio mesmo que empresas não descontem
Os trabalhadores independentes que recebem de uma só empresa 80% ou mais dos seus rendimentos vão passar a ter direito a subsídio de desemprego este ano. E mantêm este direito mesmo que as empresas não descontem para a Segurança Social a taxa de 5% a que estão obrigadas. Esta alteração já tinha sido noticiada pelo Diário Económico e foi igualmente publicada hoje em Diário da República.
Atuais beneficiários de RSI e complemento solidário para idosos sofrem cortes a partir de fevereiro
A partir de fevereiro, o valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) vai baixar de 189,52 euros para 178,15 euros. As alterações aplicam-se aos atuais beneficiários e, com esta alteração, muitas famílias vão perder a prestação ou vê-la reduzida. O RSI é um apoio social cujo valor depende do tamanho do agregado familiar. Com esta mudança, uma família com dois adultos e duas crianças perde a prestação se os rendimentos da família ultrapassarem 398 euros. Quem receber menos do que este valor, terá então direito ao diferencial. Até aqui, o teto aplicado, neste caso, era de 374,12 euros. Também a partir de fevereiro, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos baixa de 5.022 para 4.909 euros por ano. E quem já recebe a prestação também será afectado. Quem recebe pensões acima de 600 euros e tiver direito a complemento por dependência do 1º grau ou a complemento por cônjuge a cargo, perderá também estas últimas prestações. E para contabilizar o tecto de 600 euros, contam as pensões com a mesma natureza (por um lado, pensões por morte e, por outro, as restantes pensões). Só ficam de fora as pensões por incapacidade permanente e por morte decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional. No caso do subsídio social de desemprego, os beneficiários terão de comprovar os seus rendimentos anualmente, e não semestralmente como até aqui. Mas os serviços podem fazer essa averiguação de forma oficiosa a qualquer altura. O Governo também corta para metade o valor dos futuros subsídios por morte, para um limite de 1257,66 euros. O mesmo teto é aplicado às despesas de funeral.

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