A taxa de emprego ainda não está definida, mas estes programas passam a obedecer à filosofia de obtenção de resultados em que está desenhado o novo quadro de fundos europeus (Portugal 2020).
Esta solução permitirá canalizar os programas de estágios para as áreas de maior empregabilidade, sendo os resultados aferidos seis meses após a conclusão do estágio. O nível mínimo de colocação dos estagiários que vai ser exigido não está ainda definido, mas é certo que a empresa que não consiga cumpri-lo ficará limitada no acesso a futuros programas, caso pretenda obter nova comparticipação. Para a contagem entrarão o total de contratações e não apenas as que forem da iniciativa promotora do estágio.
Esta mesma lógica de resultados vai aplicar-se às escolas profissionais e centros de formação. A portaria que regulamenta as novas regras do Fundo Social Europeu, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, entra em vigor nesta semana e apenas prevê a atribuição de financiamento a operações de formação que se proponham atingir um mínimo de 50% de empregabilidade dos formandos nos seis meses seguintes ao fim do curso em causa.
As candidaturas apresentadas pelos centros e escolas terão, de resto, de indicar a taxa de empregabilidade esperada, sendo este um critério relevante na escolha dos projetos. Haverá depois penalizações ou prémios em função dos resultados, tal como o Dinheiro Vivo avançou nesta semana. Ou seja, as que superem os objetivos contratualizados terão direito a bónus até ao máximo de 10% do valor do financiamento e as que fiquem abaixo sofrem um corte até 10% do financiamento – sendo este tanto maior quanto mais longe ficarem.
Além disso, os cursos que revelem uma taxa de empregabilidade inferior a 50% deixam pura e simplesmente de ser financiados por fundos comunitários. “Esta regra vai aplicar-se a organismos privados e públicos”, referiu o ministro Poiares Maduro em declarações ao DN/Dinheiro Vivo. O que significa que uma entidade pública que decida mantê-lo terá de passar a financiar-se junto do orçamento do respetivo ministério.
O objetivo é fazer que, daqui em diante, os promotores tenham a preocupação de apostar em cursos direcionados para áreas em que haja procura por parte do mercado de trabalho e reforcem a aposta na qualidade. Tudo isto fará ainda que os centros de formação e escolas profissionais promovam um acompanhamento dos formandos depois de estes terminarem a formação.
Poiares Maduro acentua que esta orientação para os resultados vai mudar “totalmente a lógica da formação” e permite cortar com o modelo do passado em que se desconhecia até que ponto estes cursos, financiados pelo FSE, contribuíam ou não para ajudar as pessoas a encontrar emprego.
Outra das mudanças que entram em vigor nesta semana diz respeito ao valor máximo que pode ser pago aos formadores. A legislação em vigor já estabelecia alguns limites, mas reforçam-se as garantias de que a sua remuneração não pode ir além da de um diretor-geral (3734 euros). O diploma define também valores mínimos de pagamento, para assegurar que as pessoas contratadas têm qualidade e estão motivadas.
As novas regras do FSE – que só começam a aplicar-se às candidaturas financiadas no âmbito do Portugal 2020 – determinam ainda que as formações modulares só são financiadas quando estejam integradas num processo formativo mais vasto.
A utilização de verbas do FSE para financiar equipamentos continua a estar vedada, mas passa a considerar-se a possibilidade de concessão de apoios quando estão em causa, por exemplo, equipamentos específicos de proteção e acolhimento de vítimas de violência doméstica ou de apoio a refugiados.
O Portugal 2020 (que vem substituir o QREN) conta com um volume de verbas de 21,5 mill milhões de euros (ou 26 mil milhões se se tiverem em conta as verbas destinadas à agricultura e pescas) e será concretizado através de programas regionais e de vários programas operacionais.