Trabalhadores independentes têm mais uma semana para mudar de escalão

Os trabalhadores independentes estão prestes a ficar sem oportunidade de alterar o nível de descontos deste ano. Tome atenção e não deixe passar o prazo.

O dia 28 de fevereiro marca o final do prazo definido pelo Governo para receber os pedidos de alteração de escalão contributivo dos trabalhadores independentes.

Os contribuintes que desempenhem funções no regime de recibos verdes têm oportunidade de alterar as tabelas definidas em outubro do ano passado e quem tiver reiniciado ou iniciado atividade a partir de novembro pode alterar a classificação recebida na abertura dessa mesma atividade.

Mas atenção: os pedidos seguem regras e foram impostos limites aos pedidos.

No máximo, os contribuintes podem pedir para subir ou baixar dois escalões e quem não tenha contabilidade organizada só pode pedir revisão em fevereiro se não tiver descido dois escalões no fim do ano passado. Para quem tenha contabilidade organizada, a descida pode ir no máximo até ao 2º escalão de descontos; para quem não tenha contabilidade organizada, a descida pode ir no máximo até ao 1º escalão contributivo.

Para esclarecer as dúvidas, o Governo deixa no site da Segurança Social alguns exemplos: “Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão. Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão”

“Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão.”

“Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão. Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão”, pode ler-se no texto disponibilizado.

Os pedidos de alteração contributiva podem ser enviados através do site da Segurança Social Direta, até ao último dia do mês de fevereiro.


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