No novo modelo de gestão dos fundos comunitários vai reduzir drasticamente o número de documentos e comprovativos exigidos a quem apresenta candidaturas às verbas de Bruxelas, mas quem prestar falsas declarações fica impedido de se candidatar ao Portugal 2020 nos três anos seguintes.
Esta é uma das principais alterações introduzidas no modelo de gestão, que é publicado hoje em Diário de República, para além da exoneração dos gestores de fundos que não cumpram os prazos, medida que o secretário de Estado do Desenvolvimento Regional já tinha avançado em entrevista ao Diário Económico, no início de agosto.
“Neste novo modelo, o princípio de confiança estará associado ao princípio da responsabilidade”, resume ao Diário Económico, Castro Almeida. A ideia é simplificar o processo de candidaturas prescindindo da necessidade de juntar comprovativos às declarações. A fiscalização será feita “aleatoriamente ou quando existem suspeitas ou denúncias relativamente a uma candidatura”, explica, acrescentando que “quem prestar declarações falsas não se poderá candidatar aos fundos nos três anos seguintes”.
Ainda numa vertente de simplificação, o responsável avançou que, os órgãos de governação dos fundos ficam proibidos de exigirem aos particulares documentos que existam no interior da Administração Pública. O caso mais frequente, lembra, é a prova de que os promotores têm a situação regularizada junto do Fisco e da Segurança Social. “Esta alteração vai ao encontro do esforço de modernização administrativa em que o ministro Poiares Maduro tem vindo a trabalhar”, diz.
Para facilitar as candidaturas vai ser criado um portal comum onde estará condensada toda a informação: desde os concursos a toda a legislação atualizada, para além da listagem de quem recebeu fundos comunitários, o valor do investimento e a natureza do mesmo. “O portal do Portugal 2020 terá toda a informação. Procuramos assim responder às exigências de transparência e de publicitação para além de facilitar a vida das pessoas”, sublinhou Castro Almeida.
Também a pensar nos clientes – os utilizadores dos fundos – será criada a figura do curador, uma espécie de provedor que receberá as queixas e as reclamações das pessoas que se confrontaram com problemas na sua candidatura, mas não querem ir a tribunal. “Depois de analisada a pertinência dessas reclamações, o curador deve formular recomendações às autoridades dos fundos”, frisou o secretário de Estado.
Estas autoridades, de acordo com as novas regras, passarão a assinar um contrato de desempenho no qual se comprometem com os resultados a atingir, as taxas de erro máximas e os prazos máximos. “Quando os prazos são violados em mais de 25% os responsáveis são afastados das suas funções”, diz Castro Almeida. “Os prazos previstos para aprovação de candidaturas serão muito inferiores a um ano e para efectuar os pagamentos são inferiores a 60 dias”, acrescenta. Por outro lado, cada programa operacional terá de publicitar o seu calendário de abertura de concursos para os 12 meses seguintes.