Covid-19: Permitido circular entre concelhos mas há recolher obrigatório nos locais de maior risco

A proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental terminou hoje às 05h00, após o fim de semana prolongado de passagem de ano, mas mantém-se o recolher obrigatório nos territórios de maior risco de transmissão da covid-19.

No âmbito do novo estado de emergência, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até quinta-feira, os concelhos de risco extremo, muito elevado e elevado de contágio da covid-19, num total de 201 municípios do território continental, estão sujeitos ao recolher obrigatório, ou seja, à proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana.

Ao fim de semana, o recolher obrigatório nos territórios de risco muito elevado e extremo tem decorrido a partir das 13h00, mas como o atual estado de emergência termina na quinta-feira carece de renovação para que as medidas de restrição se mantenham em vigor, devendo haver uma atualização da lista de concelhos consoante os quatro níveis de risco – extremo, muito elevado, elevado e moderado.

No período de Natal, independentemente do nível de risco de cada território, foi permitida a circulação entre concelhos, bem como a circulação na via pública nos dias 24 e 25 de dezembro até às 02h00 do dia seguinte, e no dia 26 de dezembro até às 23h00.

Após esse alívio das medidas de restrição, o período de Ano Novo foi de “máxima contenção” em todo o território continental, incluindo a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 de quinta-feira (31 de dezembro) e as 05h00 de hoje, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Inicialmente, em 05 de dezembro, o Governo anunciou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02h00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 dezembro e sofreram um agravamento, sendo generalizadas a todo o território continental.

Sem obrigação de aplicarem as mesmas regras de Portugal continental, a Madeira e os Açores decidiram aplicar medidas especiais que vigoraram durante as celebrações natalícias e de passagem de ano, sem implicar proibições de circulação na via pública ou entre concelhos.

Entretanto, a Madeira anunciou já que a partir de terça-feira vai aplicar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00.

Após os períodos de Natal e de Ano Novo, em que foram também alterados os horários dos restaurantes e dos estabelecimentos de comércio, voltam a vigorar as medidas de restrição consoante o nível de risco de cada concelho no território continental, pelo menos até quinta-feira.

Segundo a atual lista de concelhos por níveis de risco, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.

Composta por 18 municípios, a Área Metropolitana de Lisboa tem cinco concelhos no nível muito elevado: Almada, Barreiro, Lisboa, Moita e Montijo.

Na Área Metropolitana do Porto, são quatro os concelhos no nível de risco extremo, nomeadamente Oliveira de Azeméis, Póvoa de Varzim, Trofa e Vila do Conde, e existem 12 no nível muito elevado: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Em novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960). A lista pode ser consultada AQUI.


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