Covid-19: Mercados e feiras podem funcionar com autorização das autarquias

As feiras e os mercados de levante vão poder continuar a funcionar nos 121 concelhos sujeitos a medidas mais restritivas para conter a covid-19 caso tenham autorização das respetivas autarquias, confirmou fonte do Conselho de Ministros.

Em declarações à agência Lusa, a mesma fonte referiu que deverá ser publicada em breve uma resolução em Diário da República, remetendo mais informações para o gabinete do primeiro-ministro.

A Lusa tentou contactar a assessoria de imprensa de António Costa, sem sucesso.

Eduardo Vítor Rodrigues e Fernando Medina, presidentes das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa, respetivamente, pediram hoje à Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarecimentos sobre a proibição das feiras, preferindo que o caso seja tratado a nível municipal.

No sábado, o Conselho de Ministros anunciou, após uma reunião extraordinária, que 121 municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, por medidas mais restritivas para conter a pandemia, entre as quais a proibição e feiras e mercados de levante.

Um mercado de levante é um espaço onde os comerciantes, todos os dias, montam as suas bancas de manhã para à tarde as desmontarem.

Em declarações à agência Lusa, no domingo, o presidente da Federação Nacional das Associações de Feirantes, Joaquim Santos, acusou o Governo de “deixar ficar para trás milhares de feirantes” e prometeu “uma grande surpresa em Lisboa na próxima semana”, precisando que “vão pedir para trabalhar”.

O Conselho de Ministros decidiu que estes concelhos ficam também abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, devido à covid-19.

Os restaurantes nestes 121 concelhos têm de fechar até às 22:30 e todos os estabelecimentos comerciais terão de encerrar, na generalidade, às 22:00.

Também nestes territórios – que representam 70% da população residente – os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.


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