Covid-19: Dez concelhos ficam na 4.ª fase do plano de desconfinamento

Os restantes 268 concelhos de Portugal Continental ficam na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, com um alívio das medidas para combater a pandemia de covid-19, indicou a governante.

Braga, Lisboa e Odemira mantêm-se na fase de 01 de maio do plano de desconfinamento, a que se juntam Albufeira, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Sertã e Sintra, assim como Sesimbra com medidas mais restritivas, anunciou hoje o Governo.

“Temos, neste momento, 10 concelhos em situação diferente do que estará o resto do país”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na habitual conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Os restantes 268 concelhos de Portugal Continental ficam na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, com um alívio das medidas para combater a pandemia de covid-19, indicou a governante.

Relativamente aos 10 concelhos que ficam sujeitos às medidas da 4.ª fase do plano de desconfinamento, aplicada desde 01 de maio, Mariana Vieira da Silva disse que Sesimbra registou, pela segunda semana consecutiva, mais de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, pelo que estará num nível de “maior restrição”, inclusive o encerramento da restauração e dos estabelecimentos às 15:30 durante o fim de semana.

“Os restantes nove concelhos encontram-se na fase em que estávamos antes desta nova fase de desconfinamento, genericamente, são eles Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra”, apontou.

Alertando para o agravamento da situação epidemiológica, a ministra de Estado e da Presidência referiu que esta semana existe “um número muito alargado, face à semana anterior, de concelhos em situação de alerta”, num total de 20: Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

“Todos estes concelhos – como veem no mapa – maioritariamente localizados na Área Metropolitana de Lisboa, estão hoje em situação de alerta, ou seja, tem mais de 120 casos por 100 mil habitantes ou nas zonas de baixa densidade [populacional] mais de 240 casos por 100 mil habitantes”, declarou a governante.

Apesar da situação “mais preocupante” da evolução da pandemia, em que “muito dificilmente” se poderá avançar para a fase seguinte do plano de desconfinamento de Portugal Continental, que foi apontada para 28 de junho, Mariana Vieira da Silva destacou a recuperação de quatro concelhos, inclusive Vale de Cambra que na semana passada ficou sujeito às medidas da fase de 01 de maio.

Os outros três concelhos que recuperam foram Alcanena, Paredes de Coura e Santarém, que estavam na semana passada em situação de alerta, registando hoje uma taxa de incidência inferior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias ou inferior a 240 se forem territórios de baixa densidade populacional.

Para os concelhos na 4.ª fase do plano desconfinamento, aplicada a partir de 01 de maio, é obrigatório o teletrabalho quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo); comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50 % da lotação; Lojas de Cidadão funcionam com atendimento presencial por marcação; é permitida a prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.

Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho, que se aplica agora a 268 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros); a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.


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