A comparticipação dos testes ao vírus SARS-CoV-2 por parte do Governo foi estendida até final do mês de março, mas foi reduzida de quatro por cidadão/mês para dois.
Na alteração publicada na segunda-feira, em Diário da República, a portaria que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional, o Governo justifica esta decisão com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
“A situação epidemiológica causada pela pandemia da doença covid-19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal. O número de novos casos diários de infeção por SARS-CoV-2, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, afirma.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, aponta ainda o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Segundo as novas regras, anunciadas na semana passada, a apresentação de um teste negativo ao SARS-CoV-2 deixou de ser obrigatória em quase todas as situações, à exceção das visitas aos lares e em estabelecimentos de saúde.
Na semana passada, o Governo anunciou igualmente o fim do confinamento para os contactos de alto risco (coabitantes sem dose de reforço ou sem certificado de recuperação), passando apenas a ter de estar isolado quem testa positivo ao SARS-CoV-2.
As normas atualizadas da Direção Geral da Saúde recomendam que os contactos de alto risco recorram, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional.
As novas regras ditaram também o fim da recomendação para teletrabalho, assim como dos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público.
Mantiveram-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Foi igualmente mantida a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde já era exigida atualmente.