Contribuintes declaram 117 milhões de rendimentos de capitais no exterior

Regularização de dinheiro escondido no exterior sem responsabilização criminal leva contribuintes a declararem em IRS mais do dobro dos rendimentos de capitais oriundos do estrangeiro face a 2011. Os contribuintes portugueses estão a declarar mais rendimentos de capitais oriundos do estrangeiro, depois de terem regularizado, no ano passado, o património colocado ilegalmente no exterior. É […]

Regularização de dinheiro escondido no exterior sem responsabilização criminal leva contribuintes a declararem em IRS mais do dobro dos rendimentos de capitais oriundos do estrangeiro face a 2011.
Os contribuintes portugueses estão a declarar mais rendimentos de capitais oriundos do estrangeiro, depois de terem regularizado, no ano passado, o património colocado ilegalmente no exterior. É o efeito do Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT III) que, em 2012, levou o Estado a encaixar 258 milhões de euros e que garante agora novos acréscimos da receita fiscal devido ao aumento dos rendimentos de capitais declarados. Só este ano, o fisco detectou nas declarações de IRS um total de 117 milhões de euros de rendimentos como juros, dividendos e ‘royalties’ originados no estrangeiro. Este é um valor recorde desde que o RERT foi criado em 2005 e que mais do que duplica os valores verificados em 2011, ano em que foram declarados 53,4 milhões de euros. A revelação é feita ao Diário Económico pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aponta como algumas razões para este “resultado expressivo” o reforço dos mecanismos de controlo através da troca de informações com outros países, particularmente no âmbito da Directiva da Poupança. E a mais recente celebração de um acordo com a Suíça que permite, pela primeira vez, ao fisco português aceder directamente às contas bancárias, não podendo as autoridades suíças invocar a regra de sigilo bancário. Na base do maior montante de rendimentos de capitais oriundos do exterior que estão a ser declarados (essencialmente juros) está ainda o agravamento de cinco para oito anos da pena máxima de prisão para crimes fiscais mais graves e o alargamento do prazo de prescrição de oito para 15 anos das dívidas fiscais originadas em rendimentos obtidos em paraísos fiscais ou rendimentos depositados em contas bancárias abertas em centros financeiros de dimensão mundial (como a Suíça) que não tenham sido identificadas na declaração de IRS.

Conteúdo Recomendado