O Tribunal Constitucional recebeu, esta segunda-feira, recursos relativos à elegibilidade dos candidatos autárquicos, no âmbito de dúvidas levantadas sobre a lei de limitação de mandatos.
De acordo com a lei eleitoral para as autarquias locais, o Tribunal Constitucional (TC), em plenário, decidirá agora “definitivamente, no prazo de 10 dias a contar da data da receção dos autos” e comunicará “a decisão, no próprio dia, ao juiz recorrido”. Ou seja, tendo recebido os primeiros recursos esta segunda-feira – a fonte do TC escusou-se a dizer quais e quantos foram exatamente os recursos que entraram no Palácio Ratton – os juízes deverão decidir até 4 de setembro se os candidatos autárquicos que já cumpriram três mandatos num município se podem candidatar a presidentes de câmara em outras autárquicas. Até agora foi público que o Bloco de Esquerda entregou na semana passada em dois tribunais de círculo – em Évora e no Porto – recursos com destino ao Tribunal Constitucional, contestando as decisões judiciais que aceitaram as candidaturas a presidentes de câmara de autarcas já com três mandatos em outros municípios. O BE tinha apresentado pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD). Em sete casos, as decisões dos tribunais de círculo foram favoráveis ao BE (mas, nesses casos, são de esperar recursos para o TC dos candidatos declarados inelegíveis) e nos outros quatro – Évora, Porto, Lisboa e Aveiro – os bloquistas garantiram que iriam recorrer para os juízes do Palácio Ratton. Segundo a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, “das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional”. O recurso é entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova e, incidindo sobre uma decisão que tenha julgado elegível qualquer candidato ou admitido qualquer candidatura, “é imediatamente notificado o respetivo mandatário ou o representante para responder, querendo, no prazo de dois dias”. A lei eleitoral para as autarquias refere ainda que o TC “profere um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo”. A lei de limitação de mandatos, que entrou em vigor em 2005, estipula que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, mas têm sido levantadas dúvidas se esta limitação se aplica apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias.