Classificação de anta em Almeida incentiva freguesia a divulgar património

A classificação como sítio de interesse público da anta de Malhada Sorda, no concelho de Almeida, é motivo para a Junta de Freguesia valorizar e divulgar o património local e apostar no turismo.

“Iremos, junto da Câmara Municipal de Almeida, tentar fazer um roteiro do património existente na freguesia. É um património vasto, com a anta agora classificada, a igreja matriz já classificada como imóvel de interesse público e a existência de uma antiga sinagoga que está a ser recuperada e vai ficar incluída no roteiro judaico da Beira Interior”, disse hoje à agência Lusa o autarca Jorge Matias.

O presidente da Junta de Malhada Sorda reagiu com satisfação à classificação da anta por representar o “reconhecimento” da sua importância histórica.

“A classificação é uma mais-valia para a freguesia e para o concelho de Almeida, visto existir mais um ponto de referência para as pessoas a poderem visitar e para atrair algum turismo que tanta falta faz nestas pequenas aldeias esquecidas do interior do país”, disse Jorge Matias, que lidera esta autarquia.

A portaria hoje publicada em Diário da República classifica como sítio de interesse público a anta da Pedra de Anta, ou anta da Malhada Sorda, localizada em Casais da Pedra d’Anta, na freguesia de Malhada Sorda, concelho de Almeida.

Segundo o documento, trata-se de “um exemplar de arquitetura funerária megalítica com características singulares”.

“Composta, na atualidade, por apenas três dos esteios graníticos que comporiam a câmara funerária, bem como pela primitiva laje de cobertura, a anta destaca -se sobretudo pela existência, muito incomum neste género de monumentos, de motivos gravados na parte superior direita da face exterior de um dos esteios, onde predominam traçados reticulados e alguns círculos”, acrescenta.

Refere ainda que “a raridade destes elementos decorativos contribui para a determinação do valor simbólico e patrimonial” do monumento, “reforçando a sua importância para o conhecimento da ocupação humana e do povoamento pré-histórico” daquele território.

A classificação também reflete os critérios relativos ao interesse do bem “como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica”.


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