Está prevista, para a campanha de 2020-2021, uma dotação de 50 milhões de euros.
Foi recentemente publicada a segunda alteração às normas nacionais do VITIS para 2019-2023, previsto na Portaria nº 323/2017.
Trata-se da antecipação da data de início da elegibilidade dos investimentos, no seguimento da antecipação e alargamento do período de submissão das candidaturas ocorrido em julho passado. Desta forma, o início da elegibilidade dos investimentos passa a coincidir com a data de submissão das candidaturas.