Câmara de Seia reduz IMI para 0,45% em 2018

A proposta prevê igualmente a redução de 12,5% do IMI para todos os prédios urbanos com eficiência energética.

Seia anunciou que em 2018 aplicará a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis de 0,45%, que representa uma redução face ao valor aplicado em 2017, que foi de 0,48%, e que manterá a discriminação positiva para 14 freguesias.

A proposta da autarquia, que foi aprovada pela Assembleia Municipal, prevê uma discriminação positiva para as freguesias “em função das características distintas dos territórios”, segundo a autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo (PS).

Fonte da autarquia disse hoje à agência Lusa que com a redução da taxa de IMI de 0,48% (fixada em 2017) para 0,45% (em 2018), aquele município do distrito da Guarda estima que a receita anual “rondará menos 200 mil euros”.

Em nota enviada à Lusa, a autarquia de Seia explica que as taxas de minoração daquele imposto foram fixadas em 2,5%, nas freguesias de Carragozela e Várzea, Sabugueiro, Sameice e Santa Eulália, Torroselo e Folhadosa, Valezim e Vila Cova à Coelheira, em 05%, nas freguesias de Loriga e Travancinha, em 7,5% nas freguesias de Girabolhos, Sandomil e Sazes da Beira, e em 17,5% nas freguesias de Alvoco da Serra, Teixeira, Vide e Cabeça.

“Ao mesmo tempo, a proposta prevê uma redução de 05% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação, localizados em todas as freguesias do concelho, e uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara Municipal de Seia tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade”, é referido.

Foi ainda decidida a redução de 25% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, bem como a isenção do imposto sobre os prédios urbanos, localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana – ARU do Centro Histórico de Seia e de São Romão, que sejam objeto de reabilitação urbana.

A proposta prevê igualmente a redução de 12,5% do IMI para todos os prédios urbanos com eficiência energética.
Para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), os municípios têm liberdade para fixar a taxa de IMI entre 0,3% e 0,45%, enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.
A Câmara Municipal de Seia aprovou também a redução do imposto para famílias com filhos.

A redução será de 20 euros para agregados com um dependente a cargo, de 40 euros para agregados com dois e de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes.

Segundo a autarquia, as propostas aprovadas pela Assembleia Municipal para 2018 “visam a promoção da natalidade e, em paralelo, procuram contribuir para o incremento de medidas de reabilitação urbana e, consequentemente melhorar a coesão territorial com um conjunto de medidas de estímulo e apoio à fixação de famílias no concelho, em resposta ao problema estrutural em concelhos do interior – o despovoamento”.


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