Câmara de Seia possibilita acompanhamento de processos urbanísticos pela Internet

Os munícipes do concelho podem agora acompanhar pela Internet o andamento dos processos relacionados com o licenciamento de projetos urbanísticos. A autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo colocou à disposição da comunidade «uma plataforma ‘online’, que possibilita a consulta de processos de urbanização e edificação, ao abrigo do preconizado pelo Regime Jurídico da Urbanização e da […]

Os munícipes do concelho podem agora acompanhar pela Internet o andamento dos processos relacionados com o licenciamento de projetos urbanísticos.
A autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo colocou à disposição da comunidade «uma plataforma ‘online’, que possibilita a consulta de processos de urbanização e edificação, ao abrigo do preconizado pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, estabelecido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro». A operação é realizada através do portal de informação geográfica, acessível em http://www.sig.cm-seia.pt/, lançado no ano passado, que agora «disponibiliza uma nova ferramenta de consulta, que permite aceder e acompanhar ‘online’ processos de operações urbanísticas», refere a autarquia, num comunicado hoje divulgado. Na mesma nota, justifica que a medida insere-se «numa política de transparência e implementação de procedimentos mais eficazes e mecanismos mais aptos, no que diz respeito à simplificação de atuação, que facilitem a comunicação e melhoria na prestação de serviços no âmbito da sua atividade» municipal. «A operação é realizada através de um sistema informático próprio, que permite aos munícipes consultar, acompanhar e aceder, em qualquer momento, aos processos relativos a operações urbanísticas», indica. Segundo a mesma nota, o serviço é disponibilizado ao requerente no momento em que o processo dá entrada no Balcão Único da Câmara Municipal de Seia, através da atribuição de um código de acesso ao sítio da Internet. A senha permite apenas consultar «a informação referente ao processo do respetivo requerente», esclarece o município.

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