“Esta é uma medida de diferenciação positiva que desagrava a carga fiscal sobre as famílias que vivem no concelho de Idanha-a-Nova, somando-se a outros apoios já existentes nas áreas da educação, da saúde e da ação social”, refere em comunicado o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto.
A proposta do executivo já foi aprovada pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova.
O autarca explica que à taxa mínima de IMI (0,3%) acresce uma redução que vai beneficiar famílias com filhos que tenham habitação própria e permanente no concelho de Idanha-a-Nova.
O município prescinde desta receita e atribui um desconto de 10% aos agregados familiares com um dependente, 15% para as famílias com dois e 20% para famílias com três ou mais dependentes.
A autarquia volta ainda a devolver aos munícipes a totalidade da receita do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) cobrado pelo Estado (05%), abdicando dessa verba em 2016.
As empresas com sede no concelho de Idanha-a-Nova vão também manter a isenção do pagamento da taxa de derrama.