Câmara da Covilhã reduz IMI e mantém desconto familiar

Segundo o autarca, Vítor Pereira, a redução deste ano implicará uma diminuição entre os 150 e os 200 mil euros nas receitas desta autarquia do distrito de Castelo Branco.

A Câmara da Covilhã aprovou a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2020, que passará dos atuais 0,38% para 0,37%, acrescida dos descontos para famílias com filhos.

A decisão foi aprovada por maioria e está enquadrada na meta delineada pela autarquia de chegar à taxa de 0,35% em três anos, anunciou o presidente deste município, Vítor Pereira.

“O nosso propósito – e é um propósito estratégico ao nível da compensação e do alívio os orçamentos familiares – é o de durante três anos consecutivos irmos reduzindo uma centésima à taxa atualmente em vigor. Prosseguindo sempre até atingirmos os 0,35%”, afirmou, durante a sessão pública do executivo.

A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.

Segundo Vítor Pereira, a redução deste ano implicará uma diminuição entre os 150 e os 200 mil euros nas receitas desta autarquia do distrito de Castelo Branco.

A proposta prevê ainda a manutenção dos descontos para famílias com filhos, no valor de 20 euros para um dependente, de 40 euros para dois e de 70 euros para três ou mais dependentes a cargo.

O agravamento de 30% da taxa para edifícios devolutos ou ao abandono há mais de um ano também será mantido, como forma de incentivar os proprietários a fazerem obras, contribuindo assim para a revitalização dos imóveis e prevenindo questões de segurança que se colocam com o abandono.

Para os prédios rústicos, a taxa mantém-se em 0,8% e também está instituída uma penalização de 30% para as propriedades florestais que não sejam tratadas, sendo que o agravamento terá um valor mínimo de 20 euros nos casos em que o valor patrimonial for muito baixo.

Ao nível da Derrama, foi aprovada a taxa de 1,3% sobre o lucro tributável das empresas, valor que é reduzido para 0,10% para as empresas com volume de negócio abaixo dos 150 mil euros.

Relativamente à taxa de participação do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), foi aprovado o valor de 05%, que é o valor máximo.

Com abstenções nos pontos do IMI e da Derrama, o vereador do CDS, Adolfo Mesquita Nunes, votou contra na rubrica do IRS por considerar que a autarquia está a perder uma oportunidade de contribuir para baixar a carga fiscal que incide sobre os seus munícipes.

Na resposta, Vítor Pereira (PS) explicou que autarquia não tem condições para prescindir desta receita e sublinhou que está comprovado que a medida beneficia essencialmente “os que mais têm”.

Os documentos serão agora enviados para aprovação da Assembleia Municipal.


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