“Queremos evitar a todo o custo o saneamento, mas isso é uma variável que não depende só de nós. Agora, estamos a esforçar-nos para o evitar”, afirmou Pereira, durante a reunião semanal do executivo.
Vítor Pereira falava no âmbito da proposta que apresentou aos restantes vereadores no sentido de a autarquia deliberar a suspensão do FAM, medida que considerou resultar da lei que determina o recurso àquele fundo.
“Apresentamos esta proposta por uma questão de prudência, já que desta forma nem ficamos impedidos de recorrer ao FAM, caso consideremos que vale a pena, e também ganhamos tempo para uma eventual notificação de obrigatoriedade”, disse.
O autarca, que desde que tomou posse em setembro tem assumido que a dívida do município é muito elevada e até “colossal”, sublinhou, todavia, que a questão do FAM só se deverá colocar relativamente à componente do saneamento e nunca em relação a um reajustamento.
Considerou ainda que a autarquia deverá ter direito à suspensão hoje aprovada, mesmo que a entidade gestora do FAM venha a considerar necessário o recurso ao tal saneamento.
“Há uma lacuna na lei, que não prevê a possibilidade de suspensão para os municípios que tenham uma dívida inferior ao rácio dos 300% relativamente à receita líquida média, o que é o caso da Covilhã, que tem um rácio de 261%”, detalhou.
Deste modo, o autarca considera que, se os municípios com rácios superiores podem optar por suspender, também os restantes deverão ter essa possibilidade e, de forma a antecipar trabalho, optou por avançar com a aprovação da suspensão.
“É uma medida que não fecha nenhuma porta, mas entretanto já solicitámos informação à Direção Geral das Autarquias Locais no sentido de se pronunciarem sobre esta lacuna”, especificou.
Vítor Pereira sublinhou que a câmara covilhanense também cumpre o “requisito” mencionado para as outras autarquias, ou seja, o facto de terem já reestruturado a dívida através de saneamentos e/ou do Plano de Apoio à Economia Local (PAEL).
“Também fizemos isso, ainda que tenha sido no PAEL 2, e num valor de apenas dois milhões e oitocentos mil euros”, esclareceu.
Em relação às razões pelas quais a autarquia pretende evitar a integração do FAM, Vítor Pereira sustentou que “à partida a taxa de juro não será mais benéfica” e que as regras “são muito penalizadoras e restritivas para a atividade do município”, além de serem “prejudiciais para os munícipes, uma vez que preveem o aumento dos impostos municipais para as taxas máximas”.
“É um verdadeiro garrote e talvez por isso muito dos autarcas já considerem que esta sigla (FAM) quer na verdade dizer Fim da Autonomia Municipal”, afirmou.
Questionado sobre o valor concreto da dívida, Vítor Pereira preferiu não especificar números, remetendo esclarecimentos para o momento em que apresentará os resultados de uma auditoria que mandou realizar às contas do município.
Não deixou de sublinhar, porém, que já conseguiu abater a mesma em oito milhões de euros.
A lei 53/2014, publicada no dia 25 de agosto em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de “recurso obrigatório” e situações de “recurso facultativo”.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.