Os estudos de comercialização hortofrutícola, realizados pelo Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-alimentares que decorrem desde 2000, foram interrompidos por falta de dados estatísticos relativos às cotações desses produtos alimentares no consumidor que, normalmente, eram fornecidos pelo Ministério da Economia.
Segundo o Governo, aqueles dados tinham passado a ser compilados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Solicitado o INE a fornecer as referidas cotações, de modo a que pudesse ser dada continuidade aos estudos, foi o Observatório informado que, no âmbito da compilação do Índice de preços (IPC), aquela entidade não faculta informação sobre preços de variedades específicas de produtos.
O Observatório é um organismo independente, criado pela Assembleia da República, cujo trabalho é essencial para a transparência dos mercados agrícolas. Não tem como objectivo determinar políticas comerciais, mas, tão só, produzir informação independente e imparcial. As profundas discrepâncias entre os preços pagos à produção e os praticados na distribuição aconselhariam a uma monitorização apertada da evolução desse comportamento.
Também o agravamento da vulnerabilidade do país face à escalada dos preços internacionais dos produtos agro-alimentares torna ainda mais importante o trabalho do Observatório.
De facto, em Outubro de 2010, o Relatório Final sobre Relações Comerciais entre a Distribuição Alimentar e os seus Fornecedores concluía que “A falta de estatísticas regulares, abrangentes e detalhadas, constitui um dos maiores obstáculos à monitorização e eventual intervenção das entidades públicas competentes.
De facto, revela-se essencial assegurar um maior conhecimento de informação estatística de preços ao longo da cadeia de abastecimento alimentar para permitir um eficaz acompanhamento do sector.” Torna-se, portanto, incompreensível a falta de fornecimento de dados estatísticos ao Observatório, razão pela qual o Bloco apresentou na Assembleia da República um Projecto de Resolução (anexo) que recomenda ao Governo que assegure o levantamento estatístico dos preços ao consumidor de variedades específicas de produtos alimentares, integrantes de um cabaz relevante e representativo; e que disponibilize os dados estatísticos necessários à prossecução dos objectivos do Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares previstos na Lei.