1. As entidades acreditadas em data anterior a 4 de agosto de 2015, para serem selecionadas para a prestação de serviços nos Vales, devem obrigatoriamente de atualizar o seu registo;
2. Para esse efeito as entidades devem enviar um novo pedido de registo, através da sua área específica no Balcão 2020.
3. A não concretização dessa atualização até ao dia 15 de outubro de 2015 (24h00), implica a caducidade do respetivo registo de acreditação.
As entidades referidas no ponto 1 serão informadas, individualmente, através do endereço eletrónico disponibilizado nos dados de registo da entidade.
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