Guarda conta com cerca de 14 mil beneficiários da tarifa social de eletricidade

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Os consumidores economicamente vulneráveis têm agora acesso automático às tarifas sociais de eletricidade e gás natural. Estes descontos representam cerca de 33,8% na eletricidade e cerca de 31,2% no gás natural e resultam de despachos do Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches.

No distrito de Guarda existem atualmente 13 951 beneficiários da tarifa social de energia elétrica. O concelho com maior representatividade é a Guarda com 2 741 beneficiários, ao passo que Manteigas detém apenas 264 beneficiários, o menor número de consumidores nestas condições.

Assim, os beneficiários por concelho são os seguintes: Manteigas (264); Fornos de Algodres (460); Meda (501); Figueira de Castelo Rodrigo (528); Almeida (541); Aguiar da Beira (635); Celorico da Beira (724); Pinhel (776); Trancoso (808); Vila Nova de Foz Côa (817); Gouveia (1472); Sabugal (1767); Seia (1917) e Guarda (2741).

O impacto do automatismo da tarifa social de energia elétrica, que entrou oficialmente em vigor a 1 de julho, ganha visibilidade para a maioria dos beneficiários, a partir de Agosto, com a chegada das primeiras faturas.

Este benefício, consagrado na legislação desde 2010, constitui um instrumento de justiça social que visa proteger os interesses dos clientes economicamente vulneráveis. Encontram-se assim abrangidos os clientes individuais que integrem um agregado familiar, cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento adicional, até um máximo de 10 pessoas ou beneficiários de prestações sociais.

Até à entrada em vigor do atual Orçamento de Estado, o modelo inicial da tarifa social obrigava os potenciais candidatos a dirigir-se aos comercializadores de eletricidade para obterem este benefício. Uma solução que se revelou ineficaz, tendo o Governo optado por assegurar o seu automatismo, através do cruzamento de informação entre comercializadores, Direção-Geral de Energia e Geologia, Segurança Social e Autoridade Tributária.

No âmbito deste processo poderão, no entanto, surgir algumas inconformidades nos sistemas recentemente implementados e conduzir a necessidades de ajustamento e correção.

Para os consumidores que forem notificados pelos comercializadores de eletricidade, de que perderam as condições de acesso à tarifa social, a Direção Geral de Energia e Geologia assegura a reposição deste benefício, caso esta alteração se tenha verificado por erro informático da parte do fornecedor de energia.

A nível nacional, o total previsto de beneficiários abrangidos pela tarifa social é de 630.698. No final de 2015, quando o Governo entrou em funções, este número rondava apenas 108.300.

 

 


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