Atenção condutores, a partir de hoje há contas a fazer ao volante

A carta por pontos entra esta quarta-feira, 1 de junho, em vigor. O que está para trás não conta mas a partir de agora para somar ou subtrair pontos aos 12, que lhe foram atribuídos automaticamente, depende do que faça ao volante.

Durante o último ano muito se falou sobre a carta por pontos, que estava para chegar. Hoje entra mesmo em vigor.

Não, não precisa de substitui-la. Ser-lhe-ão atribuídos automaticamente 12 pontos e, descanse, “as infrações praticadas até 31 de maio de 2016 (inclusive)” ainda “são punidas ao abrigo do regime anterior”, ou seja, explica a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR), “sem perda de pontos”.

Mas de hoje em diante há algumas questões que os condutores devem reter. Falamos das situações em que pode somar ou subtrair pontos.

A subtração tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária quanto têm cinco ou quatro pontos e a realizar um novo exame de código e formação de segurança quando fica com menos de três. Já quando o automobilista perde todos os pontos fica sem carta (decisão que é impugnável para os tribunais) durante dois anos e é obrigado a tirar novamente o título.

Todos os custos associados quer às ações de formação, quer à revalidação da carta de condução, ficam a cargo, na totalidade, do condutor.

Quando perde pontos

Crimes rodoviários (- seis pontos);

Contraordenações muito graves tais como: condução sob influência de álcool, entre 0,8 e 1,2 g/l, ou substâncias psicotrópicas ( – cinco pontos), excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ( – cinco pontos), e estantes contraordenações muito graves ( – quatro pontos);

Contraordenações graves: condução sob influência do álcool, entre 0,5 e 0,8 g/l ( – três pontos), excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ( – três pontos), ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes ( – três pontos), restantes contraordenações graves ( – dois pontos);

Refira-se que, além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infrações cometidas.

Quando ganha pontos

Ao fim de cada período de três anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários ( + três pontos). Mas há um limite máximo de 15 pontos que, excecionalmente, pode ser ultrapassado: se o condutor frequentar uma formação voluntária, aquando da revalidação da carta, soma mais um ponto.

A cada período de reavaliação da carta se não houver registo de crimes rodoviários e se o condutor frequentar ações de formação de forma voluntária ( + um ponto).

Se quiser consultar o seu cadastro e respetivos pontos, clique aqui.


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