Durante o último ano muito se falou sobre a carta por pontos, que estava para chegar. Hoje entra mesmo em vigor.
Não, não precisa de substitui-la. Ser-lhe-ão atribuídos automaticamente 12 pontos e, descanse, “as infrações praticadas até 31 de maio de 2016 (inclusive)” ainda “são punidas ao abrigo do regime anterior”, ou seja, explica a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR), “sem perda de pontos”.
Mas de hoje em diante há algumas questões que os condutores devem reter. Falamos das situações em que pode somar ou subtrair pontos.
A subtração tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária quanto têm cinco ou quatro pontos e a realizar um novo exame de código e formação de segurança quando fica com menos de três. Já quando o automobilista perde todos os pontos fica sem carta (decisão que é impugnável para os tribunais) durante dois anos e é obrigado a tirar novamente o título.
Todos os custos associados quer às ações de formação, quer à revalidação da carta de condução, ficam a cargo, na totalidade, do condutor.
Quando perde pontos
Crimes rodoviários (- seis pontos);
Contraordenações muito graves tais como: condução sob influência de álcool, entre 0,8 e 1,2 g/l, ou substâncias psicotrópicas ( – cinco pontos), excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ( – cinco pontos), e estantes contraordenações muito graves ( – quatro pontos);
Contraordenações graves: condução sob influência do álcool, entre 0,5 e 0,8 g/l ( – três pontos), excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ( – três pontos), ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes ( – três pontos), restantes contraordenações graves ( – dois pontos);
Refira-se que, além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infrações cometidas.
Quando ganha pontos
Ao fim de cada período de três anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários ( + três pontos). Mas há um limite máximo de 15 pontos que, excecionalmente, pode ser ultrapassado: se o condutor frequentar uma formação voluntária, aquando da revalidação da carta, soma mais um ponto.
A cada período de reavaliação da carta se não houver registo de crimes rodoviários e se o condutor frequentar ações de formação de forma voluntária ( + um ponto).
Se quiser consultar o seu cadastro e respetivos pontos, clique aqui.