O Decreto- Lei nº 10-A/2020 foi publicado em Diário da República no passado dia 13 de março e estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente.
Podem consultar Decreto-Lei AQUI.