Assembleias Gerais podem realizar-se até 30 de junho

As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.

O Decreto- Lei nº 10-A/2020 foi publicado em Diário da República no passado dia 13 de março e estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.

A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente.

Podem consultar Decreto-Lei AQUI.


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