Aguiar da Beira tem Fundo de Emergência Social para apoio a famílias carenciadas

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira anunciou hoje a criação de um Fundo de Emergência Social (FES), para responder a situações de apoio financeiro de “caráter urgente e inadiável” que atinjam famílias do concelho.

O regulamento do FES, hoje publicado em Diário da República (DR), define regras e critérios “para a prestação de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social de emergência”.

A autarquia de Aguiar da Beira, presidida pelo independente Joaquim Bonifácio, justifica a medida “no sentido de atuar sobre os fenómenos de pobreza e exclusão nas suas múltiplas vertentes, visando proporcionar às pessoas singulares ou famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades”.

O FES surge “atendendo às dificuldades socioeconómicas, fruto da conjuntura económica do país, aliada aos fenómenos de desemprego, redução de rendimentos e elevado grau de envelhecimento da região, contexto que tem agravado os níveis de pobreza extrema, evidenciando-se a inadiabilidade de uma intervenção célere junto das pessoas mais vulneráveis” que vivem no concelho de Aguiar da Beira, no distrito da Guarda.

Joaquim Bonifácio disse à agência Lusa que os montantes globais a atribuir anualmente no âmbito daquele fundo são previamente inscritos no orçamento municipal, sendo que para o ano de 2016 está contemplado o valor de sete mil euros.

O documento hoje publicado em DR indica que podem ter acesso aos apoios “os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, encontrando-se em situação económico-social precária ou de grave carência económica, experimentem situações de súbito perigo para a saúde, para a sua manutenção diária ou para a sua habitação”.

As ajudas a atribuir podem ser destinadas à aquisição de bens alimentares ou outros de primeira necessidade, de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico ou para a manutenção da habitação.

De acordo com o regulamento, podem candidatar-se os indivíduos e os agregados familiares que residam no município de Aguiar da Beira há pelo menos três anos, estejam em situação económico-social precária ou de grave carência económica agravada por calamidades ou outras eventualidades e não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins.

Têm prioridade na sua atribuição, entre outras situações, famílias numerosas, monoparentais, agregados em que pelo menos um dos elementos seja portador de deficiência, pessoas isoladas, famílias com crianças e jovens com processo de proteção a decorrer e idosos em risco.

As candidaturas ao FES devem ser apresentadas junto do município de Aguiar da Beira.


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