Aguiar da Beira cria “Oficina do Idoso” para apoiar grupos mais vulneráveis

O projeto destina-se a prestar apoio gratuito no domicílio aos habitantes do concelho de Aguiar da Beira na execução de pequenas reparações.

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira anunciou hoje a criação de uma “Oficina do Idoso” para contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes economicamente desfavorecidos e dos grupos sociais mais vulneráveis. O regulamento do projeto da “Oficina do Idoso – Aguiar até sua Casa” foi hoje publicado em Diário da República e entrará em vigor 15 dias após a data da publicação.
Segundo o documento, a iniciativa da autarquia presidida pelo independente Joaquim Bonifácio surge “no âmbito da prossecução de uma política social com responsabilidade” e pela preocupação de contribuir “para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, em especial dos grupos sociais mais vulneráveis, como são os idosos, os cidadãos portadores de deficiência e/ou doença prolongada, economicamente desfavorecidos”.
O projeto “Aguiar até sua Casa” destina-se a prestar apoio gratuito no domicílio aos habitantes do concelho de Aguiar da Beira na execução de pequenas reparações, nomeadamente, de carpintaria, serralharia, eletricidade, água e saneamento.
De acordo com o regulamento, o projeto “Oficina do Idoso” disponibiliza mão-de-obra gratuita, mas a aquisição dos materiais e dos acessórios necessários para as reparações é da responsabilidade do beneficiário, embora este possa solicitar a sua aquisição ao município.
Está também definido que cada agregado familiar pode recorrer ao apoio previsto no regulamento “quatro vezes por ano civil, salvo situações concretas a serem avaliadas pelos técnicos do Gabinete de Ação Social” da autarquia.
Os apoios a prestar pelo projeto “Aguiar até sua Casa” deverão ser previamente solicitados junto da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
“No caso de urgência justificada e sempre que o serviço o permita, o pedido depois de diferido pelo presidente da câmara ou vereador com poderes delegados, será encaminhado pelo meio mais expedito, pelos Serviço de Ação Social, para o trabalhador destacado para a execução do mesmo”, é indicado.
Podem ainda beneficiar dos apoios previstos as entidades parceiras, nomeadamente as juntas de freguesia e as instituições particulares de solidariedade social daquele concelho do distrito da Guarda.


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