Agricultores que não se registem nas Finanças podem ficar sem subsídios

As ajudas pagas pelo IFAP também vão ter de ser declaradas ao Fisco, pela primeira vez, em 2013. O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas alertou esta terça-feira para o risco dos agricultores perderem subsídios comunitários se não declararem início de atividade nas Finanças, defendendo que só deve ser obrigatório a partir dos […]

As ajudas pagas pelo IFAP também vão ter de ser declaradas ao Fisco, pela primeira vez, em 2013.
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas alertou esta terça-feira para o risco dos agricultores perderem subsídios comunitários se não declararem início de atividade nas Finanças, defendendo que só deve ser obrigatório a partir dos 10 mil euros/ano. Os agricultores que não cumprirem as novas obrigações fiscais «arriscam-se a ser multados e a não receber os subsídios comunitários», afirmou Domingues de Azevedo. Até 31 de maio, todos os agricultores com atividade comercial têm de declarar o início de atividade, passar fatura e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros. As ajudas pagas pelo IFAP também vão ter de ser declaradas ao Fisco, pela primeira vez, em 2013. Ao enquadrar na declaração de IRS todos os valores que influenciam o orçamento dos agricultores «o legislador pôs fim a uma tradição muito antiga do nosso sistema fiscal de isentar de imposto os baixos rendimentos da agricultura de subsistência», salientou. Embora continuem isentos de tributação os rendimentos agrícolas anuais inferiores a 22.637,88, o fim da isenção do regime de IVA para os agricultores implica que quem fatura mais de 10 mil euros fique sujeito à taxa mínima de 6%. As novas regras do IVA «entram em conflito com a isenção de tributação de IRS», considerou o bastonário da OTOC, sublinhando que «devia haver uma coordenação maior entre o que [a lei] dispõe para o IRS e para efeitos de IVA» e defendendo a existência de obrigações fiscais apenas para quem tenha rendimentos anuais superiores a 10 mil euros. Domingues Azevedo acrescentou ainda que a nova lei também tem aspetos positivos. Os produtores que vendem diretamente, por exemplo, podem «ganhar competitividade» pois os seus produtos passam a pagar apenas a taxa de 6%, independentemente da forma como se apresentem, ao contrário do que acontecia. O vinho a granel vendido diretamente, por exemplo, pagava 6% de IVA, mas se fosse vendido engarrafado a taxa aplicada era de 13%. «Passa a haver condições mais favoráveis para a comercialização direta, pois a origem do produto é que é determinante para a taxa. São boas notícias para a agricultura», reforçou.

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