Detalhes
Encontram-se disponíveis os Estatutos da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do IPG, publicados em Diário da República, em 16 de abril de 2009 (2.ª série – N.º 74), AQUI.
O Instituto Politécnico da Guarda e a Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto, apresenta os seus Laboratórios, equipados e dotados de capacidades de investigação aplicada prontos a responder aos desafios a colocar pelo tecido económico ajudando os seus agentes a inovar, desenvolver e comercializar produtos e serviços em contexto nacional e internacional.
UNIDADES TÉCNICO CIENTÍFICAS
1 – As Unidades Técnico-Científicas (UTC) são estruturas transversais de coordenação científica e pedagógica de áreas científicas ou conjunto de áreas científicas afins.
2 – As Unidades Técnico-Científicas são criadas, transformadas, ou extintas, por despacho do Director da Escola, sob proposta do Conselho Técnico -Científico, obtido o parecer favorável – votado por maioria absoluta – do Conselho Superior de Coordenação.
3 – O Coordenador da UTC será eleito de entre os professores da UTC, por todos os docentes afectos à mesma, e nomeado pelo Director da Escola, que só pode recusar a nomeação com fundamento em violação da lei.
4 – O mandato do Coordenador da UTC tem a duração de dois anos, podendo ser reeleito uma única vez.
5 – O Coordenador da UTC terá uma redução de duas horas lectivas semanais para o exercício das funções na Unidade, se esta tiver um número igual ou inferior a vinte e cinco docentes afectos, e três se tiver um número superior.
6 – Ao Coordenador da UTC poderão, nos termos a definir nos estatutos das Escolas, ser cometidas funções de propor ao Director da unidade orgânica a contratação de pessoal docente, a renovação dos contratos do pessoal docente afecto à Unidade Técnico -Científica, bem como a proposta fundamentada de não renovação de contratos de pessoal docente afecto à UTC.
Ciências Sociais e Comunicação
Desporto e Expressões
Educação
Linguas e Cultura