Seria muita credulidade pensar que a Internet somente nos oferece cultura, conhecimento, informação e ócio.

Deparamo-nos com uma disposição jurídica repleta de ambiguidades em relação aos crimes da informática. Esta conjuntura vai beneficiar os criminosos e simultaneamente vai promover a impunidade e a indulgência.

Ainda há quem acredite que os crimes informáticos praticados pelos piratas cibernéticos não têm qualquer tipo de sanção. Os crackers têm a noção de que podem arruinar qualquer empresa, instituição ou sistema bancário em escassos instantes e obter informação sigilosa e privilegiada dos Governos.

Todas estas acções podem ser executadas de uma forma tranquila e a partir de qualquer lugar do mundo. Estudada a velocidade com que se aperfeiçoou a tecnologia e analisada a elasticidade da linguagem, da dedução, da demonstração, do pensamento, da conduta nas conexões sociais e da extraordinária comodidade e docilidade da comunicação, podemos afiançar que um direito inflexível pode ficar velozmente antiquado.

A legislação deve contemplar e agasalhar mecanismos jurídicos lestos, elásticos, “polivalentes” e preventivos para proteger os bens e as pessoas dos crimes digitais.

A esmagadora maioria dos utilizadores da Internet não domina, nem conhece os mecanismos de segurança, utilizando softwares piratas e não usufruindo de apropriados antivírus.

Deste modo simplifica-se a “biografia” dos crackers, uma vez que os mesmos podem aproveitar-se dessa situação para adquirirem, de uma forma mais fácil, determinados artigos através de transferências bancárias ou de cartões de crédito.

A infra-estrutura da Internet proporciona a edificação de ambientes de negócio e plataformas laborais, nas quais as moradas físicas e as localizações geográficas passaram a ser endereços electrónicos.

Este espaço é “colorido” por pessoas sérias e honestas e por indivíduos astutos que fazem do dolo e do embuste a sua profissão, enganando pessoas inocentes e desprevenidas. Infelizmente também é possível “ofertar”, à escala planetária, esse comportamento flagicioso, libertino e perverso.

A criminalidade está organizada e informatizada, condições que facilitam a aproximação e o acesso dos criminosos a todos os sistemas governamentais do mundo.

As organizações criminosas vão adquirindo um moderno e consolidado entusiasmo, uma vez que com apenas um computador podem informar e chefiar os seus discípulos em qualquer parte do mundo.

Será que através dos disfarces cibernéticos, o passado, o presente e o futuro não podem comparecer no mesmo espaço ou no mesmo cenário? Será que o passado, o presente e o futuro não acabam por se fundir, tal como acontece com o espaço e o tempo?

Nos últimos tempos, os crimes de âmago tecnológico têm vindo a crescer consideravelmente devido principalmente a alguns factores como sejam: o aumento alucinante do número de cibernautas que é sinónimo de mais potenciais vítimas; o anonimato que a Internet proporciona aos corruptores; as ininterruptas imperfeições, cominações e vulnerabilidades que acabam por colocar em causa a confidencialidade, a intimidade, a “convivência”, a privacidade e o bem-estar que a própria Internet oferece; a franzina legislação existente quer ao nível nacional, quer internacional; e a ausência de efectivas parcerias de cooperação que objectivem o combate homogéneo e verdadeiro às iniquidades cibernéticas.

O Direito está intimamente associado à sociedade actual, procurando progredir ao ritmo da mesma. Porém, facilmente descobrimos que a sociedade tem um comportamento mais activo e vigoroso que a erudição jurídica, estando, por esse facto, constantemente à frente da mesma.

O extraordinário caudal tecnológico metamorfoseou alguns semblantes da vida quotidiana tais como: a divulgação de informação e de dados; e as “convenções” financeiras, bancárias e mercantis.

É indispensável a implementação de medidas preventivas que hospedem instrumentos e métodos ajustados para conseguir, com mais ou menos dificuldade, arrostar esta nova certeza “jurídica” que é a informática e as suas consequências nos comportamentos dos cidadãos, e nos procedimentos e opções dos países.

Estes crimes, para além das cogitações jurídicas, também podem ser “fragilizados” através da didactologia na educação, da promoção da “moral” e da participação cívica. Contudo, jamais se poderão tomar medidas que nos privem, de alguma forma, da prolixidade do conhecimento e que nos coloquem em causa a essência da sociedade da informação.

Seria muita credulidade pensar que a Internet somente nos oferece cultura, conhecimento, informação e ócio. Temos que aceitar que todos os “fenómenos” do mundo moderno, relatados ao longo desta crónica, fazem com que a Internet se afirme numa extensão muito “própria”.