Está em curso uma reforma do IRS, iniciada com a nomeação da competente Comissão, da qual se esperam avanços significativos, estando esta expectativa legitimada pela valia dos membros da referida Comissão. Se de algum modo pudéssemos contribuir com o nosso humilde pensamento para o bom êxito de uma reforma, haveríamos de propor alterações na tributação sobre o rendimento que :

1.    Assegurasse uma fiscalidade amiga da família, tão necessitados que estamos de políticas públicas de promoção da natalidade, premiando quem tem hoje a coragem de ter filhos que serão o suporte social e civilizacional da nossa sustentabilidade futura enquanto Nação. A responsabilidade social e o  compromisso inter-geracional têm de ter correspondência na tributação dos agregados familiares;

2.    Permitisse uma verdadeira mobilidade social dos cidadãos e das famílias, criando de novo condições para o ressurgimento da classe média. O limiar mínimo da tributação terá de respeitar a dignidade do ser humano e dever-se-ão garantir mínimos de subsistência, através de rendimentos não tributados – em observância das necessidades de cidadania e com limites superiores aos actuais. É preferível deixar mais rendimento por tributar do que despender a montante de mais apoios sociais, promovendo o mérito e a produtividade;

3.    Facilitasse o cumprimento das obrigações fiscais, que foram ganhando desde a concepção do imposto único em 1988 maior complexidade, que carece agora de séria revisão e remoção de procedimentos desnecessários e de impressos inúteis, porquanto a ciência e técnica fiscal foi – não raras vezes – ultrapassada pela necessidade da AT reagir a factos e acontecimentos, acumulando-se alterações legislativas, acrescentando-se normas jurídicas demasiado sofisticadas, remissivas ou de uma tecnicidade tal, que tornam opaco o exercício de uma tributação isenta, abstracta e geral;

4.    Consagre a tributação amenizada dos primeiros 12% dos rendimentos destinados a poupança, estimulando investimentos posteriores sem recurso a endividamento externo;

5.    Permita destinar parte do rendimento com benefício fiscal à reconstrução de imóveis degradados, atento o universo dos 2 milhões de imóveis nesta situação, o que só por si promoveria toda uma economia a jusante; e

6.    Garanta o mesmo resultado final total em sede de tributos derivados do rendimento,  atentas as necessidades sociais do país e o ajustamento orçamental em curso, devendo para o efeito alargar-se o universo tributável sempre que tal se mostre possível, tributando rendimentos que hoje não vêm à declaração, e os quais referiremos em posterior artigo.

Até poderão existir outros nobres objectivos, que não os avançados, mas estamos certos de que hodiernamente, os aqui referidos fazem parte de objectivos transversais a toda a sociedade e potenciadores de um quadro de maior competitividade e produtividade, com justiça tributária, e, como tal, merecedores de acuidade na avisada reforma.