Com as novas regras, cerca de 3 milhões de euros fogem, diariamente, deste produto de poupança.

Os Certificados de Aforro são títulos de dívida pública emitidos pelo Estado e subscritos pelos cidadãos, que vêem neste produto um porto de abrigo seguro para os seus investimentos. Historicamente, acabou por ser um dos produtos financeiros mais democráticos no atinente ao acesso, uma vez que a sua colocação pela Banca e pelos Correios lhes deu a característica, porventura mais importante, da proximidade com os investidores, que são actualmente 700 mil.
Contudo, as regras subjacentes aos Certificados de Aforro foram recentemente alteradas pelo Governo, havendo quem veja ilegalidade no novo regime, que muda, entre outros, os critérios de remuneração (passaram de 80% da taxa bruta anual para 60%) e o prémio de permanência, que agora exige 10 longos anos de investimento.
Significa mexer em algo que desde sempre mereceu a confiança de todos para destino das poupanças mais modestas. Significa alterar o curso das poupanças familiares dos que desconhecem outras formas de investimento sem risco, e significa desbaratar todo o crédito e confiança que anos de boas práticas geraram, sobretudo, porque se mudaram as regras com efeito retroactivo aos Certificados das Séries A e B, quando este ano se lançou a Série C.
Com as novas regras, cerca de 3 milhões de euros fogem, diariamente, deste produto de poupança, e não deve ser melhor o cenário para 2009, já que a taxa de remuneração poderá cair – face à indexação à Euribor a 3 meses – para uma taxa inferior à inflação prevista de 2,5%, ou seja, vão certamente dar prejuízo no próximo ano, ou muito perto disso… (este ano a remuneração média da nova Série foi de 3,783%, ou seja, umas décimas acima da taxa de inflação prevista de 2,9%).
Num momento em que se fala da falta de poupança, dos excessos de consumo com recurso ao crédito, do endividamento insustentável das famílias, esperava-se um sinal pacificador e gerador de um quadro propício à poupança, sobretudo a destinada a empréstimos ao Estado, financiando-o internamente e diminuindo a dependência exterior.
Nota: A taxa base percentual dos C. A. é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula 0,85xE3-0,25 em que E3 é a média dos valores da taxa Euribor a três meses observados nos 10 dias anteriores.