A Lei das Finanças Locais garante desta forma os meios adequados e necessários à prossecução do quadro de atribuições e competências que lhes é cometido nos termos da lei.

Num sistema político e administrativo como o nosso, organizado no Continente por dois níveis de poder, o central e o local, sempre que pagamos impostos eles vão em parte também para os municípios, na medida das atribuições e competências que estes desenvolvem e executam.  Vão na sua totalidade os impostos municipais (IMT e IMI), uma parte do IUC, a derrama sobre lucros sujeitos a IRC e uma parte dos três grandes Impostos nacionais: IVA, IRS e IRC arrecadados no ano n-2. Para 2024 contam as receitas arrecadadas em 2022, que como se sabe foram boas e para 2025 contam as receitas arrecadadas nestes 3 impostos no ano de 2023, que como se sabe estão a ser as maiores de sempre. Serão boas notícias para as autarquias locais no atinente a receitas dos próximos dois anos.

 A Lei das Finanças Locais garante desta forma os meios adequados e necessários à prossecução do quadro de atribuições e competências que lhes é cometido nos termos da lei. O cálculo da parte destes 3 impostos nacionais que cabe aos municípios está presentemente fixada em aproximadamente 21,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), o IRC e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) arrecadados, contando já com as verbas do Fundo Social Municipal. Ainda acrescem mais 5% de IRS dos cidadãos residentes em cada município e 7,5% de IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial, relativo às atividades económicas de alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

No atinente à participação variável de 5% de IRS, os municípios podem fazer sua essa receita ou operar a devolução aos munícipes como fazem Aguiar da Beira, Almeida, Figueira, Manteigas e Sabugal, que devolvem já a totalidade desse imposto aos cidadãos. Celorico, Guarda e Seia também já devolvem uma pequena parte desse IRS.

Feito o cálculo da cobrança daqueles 3 impostos estaduais, há lugar a uma repartição pelos 308 municípios do país a qual tem em conta a capacidade de cada município em obter receitas próprias, razão pela qual há já 5 municípios que não recebem nada desses 3 impostos nacionais, a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro (Lisboa, Oeiras Cascais Porto e Mafra). Este equilíbrio financeiro horizontal pretende promover a correção de desigualdades entre autarquias, pois, reconhecidamente as autarquias do interior têm menos possibilidades de arrecadar receitas próprias. Por esse motivo é que as autarquias do nosso Distrito vão ter aumentos acima da média nacional.

A proposta de Lei que aprova o OE para 2024 já se encontra na Assembleia da República e propõe os valores infra descritos. Se não considerarmos as verbas destinadas ao exercício das novas competências (sobretudo nos domínios da Educação, Saúde, Ação Social e Cultura), temos a seguinte evolução nas transferências do OE. Repare-se que estas verbas vêm automaticamente todos os meses (em duodécimos), independentemente das estratégias de cada município. Para essas há outras fontes de financiamento, de que se destacam os Fundos Europeus.

TRANSFERÊNCIAS DO OE PARA OS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DA GUARDA

(Sem as verbas do Fundo de Financiamento da Descentralização)

(em euros)

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TRANSFERÊNCIAS DO OE PARA OS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DA GUARDA

(Incluindo verbas para as competências Descentralizadas)

(em milhões de euros)

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(em euros)

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*Todos registaram substancial variação positiva, acima dos 7,8% da média nacional. Esta variação diz apenas respeito aos valores a mais a transferir em 2024 em relação a 2023, sem contar com o Fundo de Financiamento da Descentralização.

Siglas:

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

LFL  – Lei das Finanças Locais

LOE – Lei do Orçamento de Estado

IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

IUC –  Imposto Único de Circulação

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado