A retirada de características pessoais nos cenários de guerra e de combate acaba por ser uma espécie de condição inerente à própria guerra confeccionada através de tecnologia moderna, aquela que permite e admite a peleja à distância. Será que esta configuração não edificou uma trincheira emocional entre o controlador de dispositivos tecnológicos e o seu alvo?

Será que o elemento humano não passa incógnito no contexto desse mesmo controlo? Será que esta conjuntura não promove a barbaridade e a violência descomedida? Será que na mesma existe a possibilidade de rendição da vítima? Será que as mensagens de compreensão universal, como o observar, o olhar, a súplica, a tolerância, e a condescendência verbal e gestual, fazem parte do universo dos dispositivos electrónicos? Como se categoriza a conduta automatizada de se fabricar a guerra e a conflagração? Será que não é imprescindível estudar a consciência, a percepção e a essência humana? Onde estão as insígnias normativas dos Direitos Humanos e do Direito Internacional?

Quando escrevemos sobre drones no âmbito militar e com capacidades militares, realçar que o disparo de armamento é executado por um controlador a milhares de quilómetros de distância do seu alvo. É seguramente por este motivo que texturas morais acerca da aplicação destes equipamentos devem ser dissecadas, com a finalidade de impedir prováveis banalizações da crueldade e elevadas vulgarizações da violência. O emprego dos instrumentos catalogados à cibernética ainda caminha escoltado por múltiplas dubiedades coligadas precisamente à vigorante conjuntura de imprevisibilidade e de indeterminação. Será que a regulamentação e a territorialização dessa atmosfera não devem ser correctamente confeccionadas, estruturadas e perfectibilizadas? Será que este processo somente terá êxito se a realidade transnacional desta nova superfície for considerada, compreendida e degustada? Será que não é fundamental a articulação internacional na procura de normas que regularizem as correspondências humanas no ciberespaço?

A ausência de legislação e de critérios éticos correctamente estruturados e definidos, sobre o uso destes mecanismos, tem-se manifestado como uma autêntica barreira para a consolidação dos mesmos como forma de alcançar a soberania, a segurança e os interesses nacionais. Torna-se evidente o potencial e a capacidade dos drones na peleja às novas ameaças, especialmente naquilo que se refere ao controlo, à gestão e à supervisão de exequíveis movimentos “exterminadores” da paz e da segurança. Esses movimentos nocivos são oriundos de agentes não estatais, como sejam os traficantes e os terroristas, sendo essencial constatar que em algumas circunstâncias a tecnologia adjacente aos drones tem avançado de modo bastante mais célere do que a própria compreensão da sociedade relativamente ao uso, benefícios, delineamentos, riscos, provocações, reptos e estímulos dos mesmos. Será que os estudos, inventariados com a superfície cibernética, relativamente às influências das novas tecnologias da informação e da comunicação na segurança nacional, bem como nas próprias conexões internacionais não são em número reduzido e altamente inconclusivos? Será que a esmagadora maioria das ideias e dos conceitos agrupados a esta temática não são susceptíveis de alguns índices de objecção ou de impugnação? Será que não é fundamental a confecção de uma ajustada e sólida legislação acerca dos padrões, arquétipos e princípios de utilização da tecnologia, na qual estão inseridos os drones?

Neste encadeamento, podemos afirmar que a própria estabilidade deve ser procurada na esfera cibernética, caucionando a corrente de informações e a sua forma de operar, tendo em conta os propósitos de cada missão ou função realizada pelo aparelho de modo que toda a “capacidade” do mesmo seja utilizada e aproveitada em prol da sua eficiência. Como é que os drones podem cooperar num contexto humanitário? Será que os drones, ainda que paulatinamente, não vão sendo ponderados para a concretização de viáveis exercícios humanitários? Será que o sector humanitário não enfrenta, em termos globais, um denso conjunto de crises e de golpes? Será que este conjunto tem precedentes?

O gradual défice operacional e financeiro, que coloca em causa e responsabiliza a capacidade preventiva e assistencial dos Governos e das inúmeras Organizações Humanitárias, acabou por acarretar invocações por transformações na forma como as situações são percebidas, envolvidas e superintendidas. Será que a acção humanitária não está a atravessar um processo de reviravolta tecnológica? Será que os drones não começam a “desabrochar” como promessas para o aperfeiçoamento da informação e como mecanismos de acesso humanitário em crises vigentes?

Os drones, por exemplo, podem ser aplicados na constatação de impactos provocados por um acidente natural e, desse modo, colaborar para a localização de sobreviventes, bem como auxiliar na identificação e no levantamento de estragos ocorridos nas infra-estruturas e nas próprias habitações. Outras funções que podem perfeitamente ser equacionadas com o uso de drones são: a supervisão e o acompanhamento de deslocações populacionais; a detecção de ameaças que coloquem em causa a segurança dos agentes humanitários; o ingresso a áreas dificultadas por falta de estradas e outras infra-estruturas; a análise e a classificação de carências sociais e económicas; a organização e a distribuição de ajuda humanitária; a distribuição de medicamentos; a elaboração e a concretização de estratégias fundamentalmente de curto prazo; e a gestão da logística humanitária. Será que em determinadas ocasiões o humanitário ou o filantrópico não constitui um rótulo estratégico que se coliga a disposições misericordiosas que na realidade contribuem para um mundo mais prazenteiro e pigmentado? Será que o humanitário não pode também ser degustado como uma espécie de mecanismo que pode ser preenchido e impulsionado por uma multiplicidade de conteúdos e de requisitos? Será que o significado de humanitário não é muitíssimo abrangente e de difícil definição? Será que em determinadas circunstâncias o mesmo não é propositadamente mal acondicionado e aplicado?

O conceito humanitário sugere e propões não só motivações desguarnecidas de interesse próprio, como também princípios humanitários de imparcialidade, de justiça, de liberdade e de autonomia. Será que estas directrizes não constituem os alicerces fundamentais para a esmagadora maioria das organizações que se definem e se apresentam como humanitárias?

O conceito de economia moral está articulado a uma atmosfera na qual as expectativas e os temperamentos sociais; as convenções e as metamorfoses culturais; e os “ataques” emocionais concebem, em parâmetros colectivos, um entendimento comum entre os intervenientes no espaço de uma permuta de cariz económico. Será que as inúmeras promessas, vinculadas à acção de promover e de disseminar o bem, não estão profundamente ligadas aos índices de inclinação universalizada de optimismo tecnológico? Será que este optimismo não é fundamentado pelo princípio de que as inovações, particularmente no campo das tecnologias da informação e da comunicação, podem resolver quase todas as barreiras que despontam e desfilam no espaço humanitário? Será que a lógica humanitária não tem cumprido, amiudadamente, uma função relevante na confirmação de determinadas intervenções, assim como no emprego da força e da robustez militar?

No âmago da superfície humanitária, os serviços aborrecidos, sórdidos, indesejáveis, duvidosos e arriscados estão arrolados à representação gráfica de crises, às intervenções de procura e de salvamento, e à distribuição de socorro. As discussões e as controvérsias que envolvem os drones parecem ser acalentadas por ideias enraizadas acerca da sua “competência” tecnológica, bem como da sua natureza ou essência. Será que os drones não agasalham algumas particularidades congénitas que podem ser alvo de desconfiança? Será que as dúvidas quanto ao potencial uso abusivo e invasivo dos drones não são legítimas? Será que essas dúvidas, em determinadas ocasiões, não são exacerbadas? Será que não existem oportunidades expressivas e pertinentes associadas aos drones? Será que os dilemas resultantes das directrizes ainda pouco claras, tanto no cabimento nacional, como no internacional, não embaraçam a própria “mensagem” dos drones? Será que não é importante não desaproveitar oportunidades no que se refere ao desenvolvimento de políticas salutíferas, consistentes e cristalinas em relação ao emprego filantrópico de drones?