A época dos drones concebe novos mercados e diferentes sectores de serviço. O Mundo foi invadido pelos drones, ou seja pelos veículos aéreos remotamente pilotados. Os drones podem ser saboreados como parentes próximos do aeromodelismo, prática ou modalidade que consiste em pilotar miniaturas de aviões através de controlo remoto. Actualmente é possível contratar o serviço executado por um drone para cobertura fotográfica e cinematográfica de qualquer tipo de evento. Casamentos, festas, feiras, campeonatos desportivos, factos jornalísticos e acontecimentos políticos constituem exemplos de eventos que podem ser “supervisionados” pelos drones. Será que contemporaneamente boa parte dos drones vendidos não tem já adjacente a finalidade profissional, ou seja a cobertura de eventos? Será que o uso de drones ainda pode ser apreciado como uma novidade?
Quando recorremos à utilização de drones, para obtenção de fotografia e de vídeo, acabamos por inserir e difundir uma nova linguagem ou filosofia fotográfica, bem como um moderno formato de descoberta de paisagens que já conhecemos, ou melhor que julgávamos já conhecer. O mercado permite-nos adquirir drones cada vez mais descomplicados e a preços mais reduzidos. Existem inúmeros estabelecimentos especializados que comercializam estes aparelhos velozes, “trapezistas” e voadores. Os modelos com preço mais franzino são munidos de uma estrutura bastante simples, ou seja uma bateria, um sensor na medula do aparelho e quatro hélices nas pontas. Os drones, sempre que seja oportuno e necessário, podem ser substancialmente aperfeiçoados através da aquisição, e consequente aplicação, de equipamento. O equipamento possibilita a programação do percurso seleccionado pelo controlador do equipamento, podendo concomitantemente determinar: o tempo de captação de imagem; a distância percorrida; a velocidade atingida; e a altitude alcançada. Realçar que estes aparelhos também permitem, embora precisem de um link de transmissão, difundir imagens em tempo real. Será que o maior segredo do equipamento não reside no montar e no configurar? Será que para manusear o equipamento, que é pouco pesado, não é necessário ter algumas doses de destreza e de habilidade?
O recurso aos drones, com o objectivo de realizar dissemelhantes empreitadas, está a edificar uma nova indústria, bem como uma revolução tanto na superfície pública, como na privada. Os drones começam, para além das suas funções no que respeita à cobertura de eventos, a aquartelar um papel importante na agricultura, na segurança pública, na investigação científica e no controlo de fronteiras. Em Portugal existem algumas empresas e entidades públicas que já perfilharam e investiram nesta tecnologia, todavia sem emolduramento legal, as inquietações com a segurança e os sobressaltos com a própria privacidade disparam. Portanto, podemos seguramente asseverar que em Portugal, tal como sucede em outros Países e pelo facto de não desfilar legislação específica, as empresas recorrem aos drones tendo em conta os seus próprios princípios, interpretações e convicções.
Mergulhando na história, ainda que epidermicamente, salientar que os aviões compactos sem tripulação foram concebidos como autênticas armas de guerra, para além de colaborar na retirada de soldados escoriados do cenário de guerra. Os veículos aéreos não tripulados atravessaram ao longo dos tempos inúmeras metamorfoses e múltiplos progressos, apresentando-se actualmente como um relevante “terraço” de obtenção de imagens aéreas, que somente seriam possíveis recorrendo ao serviço de um helicóptero. Será que os conceitos drones e veículos aéreos remotamente pilotados não ingressaram já no nosso vocabulário? Será que os mesmos não estão cada vez mais presentes em inúmeras actividades diárias?
O sector da agricultura é um dos que mais investe neste tipo de aparelhos, pois os mesmos acabam por “transformar-se” nos olhos dos agricultores no plantio. Permitem elevados graus de exactidão, monitorizando extensas áreas, praticamente em tempo real, para classificação do cultivo. Os robôs voadores descerraram novos itinerários no território de cultivo, juramentando revolucionar todos os sectores de mercado. Com a incorporação de câmaras e de recursos mais aprimorados, os drones podem substituir aviões ou até mesmo satélites na produção de fotografias georreferenciadas de propriedades campestres, assim como de diferentes plantações, autorizando, desse modo, o dimensionamento das superfícies de reserva ou de protecção ininterrupta. Os agricultores, através das imagens e dos dados recolhidos, desenham verdadeiros mapas e arquétipos topográficos para aplanação e escoamento; circunscrição de plantas daninhas; exterminação de pragas; detecção de deficiências e de insuficiências no que respeita a macronutrientes; medição da altura das plantas; e supervisão dos contextos gerais da cultura. Será que o vocábulo drone não faz já parte da linguagem ecuménica?
As forças de segurança em todo o Mundo, analogamente à classe dos agricultores, estão a adoptar o emprego dos drones em intervenções policiais, com demonstrações e simulações de perseguição aérea. Para aqueles que defendiam que os drones seriam unicamente aproveitados como armas de guerra e de espionagem, o mercado vem testemunhar o inverso. As fotografias aéreas sempre foram um indispensável material de auxílio nas pesquisas sobre todas as metamorfoses ambientais.
Os drones estão na moda, contudo essa tendência também pode acarretar alguns inconvenientes, assim como algumas inquietações às forças de segurança. Todavia, torna-se fulcral esclarecer que não é a acção em si de capturar o vídeo que acarretará problemas, mas sim a circunstância de partilhar e disseminar esse mesmo vídeo em toda e qualquer plataforma online ou rede social. Essa partilha acontece frequentemente e celeremente, facto que nos leva a afirmar que também está na moda. Será que a “evolução” que embrulha os drones não é escoltada por alguns vazios e dilemas legais? Será que ao usarmos as imagens que captamos com o drone, não podemos, eventualmente e talvez inconscientemente, estar a cometer um crime que certamente nos vai condenar?
As utilizações dos drones são divergentes e numerosas, indo desde um descomplicado meio de divertimento até a utilizações profissionais, atravessando territórios tão desiguais como a fotografia, a cinematografia, as operações de logística e a videovigilância. Como regular, através de legislação, a utilização dos drones? Como “legalizar” e efectuar o tratamento de dados pessoais? Será que a regulação da utilização de drones não se tornou urgente com a elevada disseminação dos mesmos? Será que a atmosfera contemporânea não pode ser ponderada ou degustada através da presença de milhões de drones, eventualmente todos a adejar em simultâneo? Será que em Portugal se registam os drones, tal como acontece com os automóveis, embarcações, motas e aviões? Que tipo de licença é necessária para fazer voar um drone? Qual é o desfecho quando um drone colide com outro drone? Será que não devia existir um seguro obrigatório para o uso de drones? Quais são as limitações que estão em vigor em relação à altitude ou às rotas de voo? Será que não são estas e outras perguntas que andam a torturar os reguladores?
O Instituto Nacional de Aviação Civil chegou mesmo a anunciar a preparação de um projecto de legislação, contudo a deliberação aguarda certos desenvolvimentos por parte da União Europeia. O processo legislativo europeu é preocupantemente vagaroso, pelo que é bastante provável que somente daqui a dois ou três anos despontem as primeiras normas legais aplicáveis aos drones. Enquanto o processo legal avança e recua, o número de drones a voar irá aumentar significativamente, condição que antevê o incremento de problemas, de incompatibilidades e de conflitos no âmbito jurídico. Naquilo que se refere ao tratamento de dados pessoais talvez seja simples entender o impacto que a utilização de drones pode ter para a privacidade dos indivíduos.
Na realidade, a existência de equipamento que possibilita a recolha de imagens, de som e de localizações geográficas acaba sempre por apresentar riscos. Um exemplo flagrante desse mesmo risco é a vigilância de determinados cidadãos, sem que os mesmos se apercebam ou se acautelem. Será que este tema não provocou já alguns conflitos jurídicos em Portugal?
Salientar que a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a pedido ministerial, já se pronunciou desfavoravelmente em relação à utilização de drones com câmaras de vídeo para monitorizar incidentes durante jogos de futebol. Será que o tratamento de dados só é legítimo se as pessoas visadas tiverem dado o seu consentimento expresso para a recolha de dados? Será que num evento desportivo essa situação é possível? Será que em matéria de legislação sobre drones alguém sabe alguma coisa?
As utilizações dos drones são divergentes e numerosas, indo desde um descomplicado meio de divertimento até a utilizações profissionais.