Muitos dos direitos humanos, mundialmente identificados, são directamente aplicáveis aos refugiados.

Alguns exemplos desses direitos são: o direito à vida; a protecção contra a violência e a tortura; o direito à liberdade de expressão; o direito à autonomia de circulação; o direito de transmissão; o direito à nacionalidade; o direito a regressar ao seu País; o direito de não ser obrigado a regressar ao seu País; e o direito a deixar ou a regressar a qualquer País, incluindo a sua Pátria. Qual é o encadeamento que existe entre o repatriamento e os direitos humanos? Será que o repatriamento pode ser objectivamente voluntário quando o País de origem não pode, ou não pretende, garantir o respeito e o esguardo dos direitos civis, sociais, políticos, económicos e culturais dos seus próprios cidadãos?
O conceito contemporâneo de protecção internacional emerge de um progresso gradativo, implicando um conjunto de respostas e de esclarecimentos institucionais e jurídicos.

Na verdade, o papel da protecção internacional envolve a prevenção da rejeição; a assistência e o auxílio a todos aqueles que procuram asilo; o encaminhamento jurídico; o repatriamento voluntário; o aconselhamento judiciário; a segurança física dos refugiados; e a colaboração para a sua instalação. Estes direitos são apregoados, entre outros direitos, para todos os indivíduos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que formam, em conjunto e “consenso”, a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Será que todos os direitos capitais para os refugiados desfilam “palpavelmente” na Carta Internacional dos Direitos Humanos? Será que um dos elementos principais da protecção internacional não é o direito de não ser constrangido a regressar, ou de não ser expulso, para uma conjuntura em que a sua existência ou a sua independência sejam atemorizadas?
Os movimentos actuais de refugiados são bastante dissemelhantes dos movimentos que ocorreram imediatamente a seguir à Segunda Guerra Mundial.

Os motivos para abandonar o próprio País são vulgarmente intrincados e não resultam unicamente de um singular acossamento directo. As pessoas debandam por motivos relacionados com os antagonismos civis; as violações compactas dos direitos humanos; os acometimentos sucessivos; a ocupação estrangeira; a indigência; a subalimentação; a enfermidade; e as depredações ecológicas. Será que todos os indivíduos, segundo a definição das Nações Unidas, podem ser considerados refugiados? Quais são aqueles que podem ser considerados refugiados?
A definição de refugiado, lavrada na conjunção dos anos do pós-guerra, não coincide presentemente com muitas das situações dos refugiados. Como consequência dessa falta de correspondência é que alguns Países, nomeadamente de África e da América Latina, amplificaram a significação do vocábulo refugiado. Contudo, em muitos outros Países, a maioria dos pedidos de asilo é declinada com suporte na interpretação limitativa da definição de 1951. Será que na óptica dos direitos humanos, este cenário não desencadeia múltiplos desassossegos?

Efectivamente se forem reveladas, evidenciadas e salientadas ameaças à vida e à liberdade, pouco ou nada distingue um indivíduo que enfrenta a morte devido à subnutrição e outro que é ameaçado de execução “discricionária” por razão das suas asseverações políticas ou culturais. Independentemente das motivações, qualquer pessoa deve beneficiar dos direitos humanos básicos e dos princípios elementares de tratamento.
Os êxodos maciços, para além de acarretarem elevados índices de privação e de pobreza, também representam um ónus cada vez mais dilatado para a própria comunidade internacional. Será que as estratégias habitualmente perfilhadas, repatriamento voluntário, fixação local e reinstalação, não devem ser escoltadas por outras medidas?
Torna-se óbvio que caso não sejam perfilhadas estratégias para extinguir a rejeição, a profanação ou a violação dos direitos humanos; promover contextos de repartição mais equitativos dos recursos existentes no mundo; estimular índices superiores de ponderação, equilíbrio e condescendência; “esquecer” a raça, a religião e a pertença a um determinado grupo social ou político; promover o direito a todos de pertencer a uma determinada comunidade; e facilitar a deslocação legal com a finalidade de procurar conforto, emprego e segurança pessoal, o mundo continuará a assistir ao dilema dos êxodos de populações. Será que este problema não representa uma cominação à paz e à estabilidade no mundo?
A “prevenção” dos fluxos maciços de refugiados exige que se abordem e ataquem as principais causas do problema. Contemporaneamente os esforços incidem cada vez mais nas circunstâncias políticas e económicas dos Países de origem dos refugiados, designadamente nos conflitos internos e externos, bem como no nível de desenvolvimento e de concretização económica. Os Estados têm asseverado reiteradamente que os direitos humanos são interdependentes e compreendem não só os direitos civis e políticos, como também os direitos económicos, sociais e culturais. O respeito por todos estes direitos é a condição indispensável do aperfeiçoamento humano e da salvaguarda da dignidade humana.
Os problemas dos requerentes de asilo não terminam quando cruzam finalmente as fronteiras e passam pela primeira etapa do processo de concessão de asilo que, como sabemos, embrulha amiudadamente períodos de tensão, de detenção e de inquirições. Durante o processo de asilo, e mesmo depois da deliberação do estatuto de refugiado, os refugiados podem ver-se confrontados com incalculáveis limitações e barreiras. Será que quando os refugiados são alojados em centros de detenção não lhes é, por vezes, negado o ingresso aos tribunais e à assistência jurídica?
Na verdade, em algumas circunstâncias, quando os refugiados não são expulsos através da força, podem sentir-se obrigados a partir devido aos formatos de existência desgastantes a que são sujeitos nos Países de acolhimento. Encurralados, são convidados e encaminhados a renunciar e a inumar a esperança de descobrir, longe de portas, uma vida menos pardacenta.

Podemos afirmar convictamente que o exílio não é uma solução duradoura nem integralmente humanitária para os refugiados. O exílio, como configuração de ruptura constrangida com a terra natal, não passa de uma situação interina. A crise dos refugiados agasalha características globais que revelam a insolvência de muitas políticas, direcções e prescrições. O mundo é global, celebrando a “generosidade” da globalização nos momentos felizes. Qual é o interesse na globalização se nos períodos intrincados aparentamos não vislumbrar o evidente? Será que existem soluções sem haver respostas e esclarecimentos globais?
Os Estados Unidos, a Europa e Países de outros territórios removeram os alicerces a regimes autoritários, violentos e impiedosos, sem compreenderem as consequências na cultura local e na debilidade estrutural de algumas daquelas sociedades que ficaram de portas escancaradas para organizações de estirpe violenta, bastante mais intransigentes e despóticas.

A guerra do Iraque, o desastre da Síria, a desordem da Líbia e a entrada em palco do denominado Estado Islâmico atestam sobre si. A pobreza é outro elemento global que instrumentalizado em tantas ocasiões funciona como valioso cúmplice da violência, da crueldade, do despotismo e do terrorismo. A ausência de valores, de expectativas pigmentadas e de projectos de vida para milhões de jovens é também um problema crescente na perspectiva global, apadrinhando passos crédulos no precipício de uma qualquer caminhada brusca.
A vulnerabilidade adjacente aos jovens com franzino acesso à educação e culturalmente desguarnecidos acaba por ser um assunto relevante no progresso de inúmeras sociedades, especialmente na Europa. É necessário decretar um olhar mais inclusivo e abrangente, bem como uma harmonização universal a longo prazo. Será que não é fundamental regular a globalização?
Obviamente que pela sua herança cultural e política, a Europa aquartela colossais responsabilidades quanto aos refugiados, no entanto é angustiante o modo cambaleante como a mesma tem administrado esse problema. Será que a Europa não pode contribuir para atenuar a crise e, simultaneamente, preservar imensas vidas humanas?
Talvez possa ser considerada histórica a deliberação da Alemanha em descerrar portas e albergar todos os refugiados sírios que cheguem ao seu território, suspendendo unilateralmente normas comunitárias sobre imigração. Numa decisão que a ser expugnada por um qualquer País europeu de menor importância seria grandemente chicoteada por alguma terminologia europeia muito “erudita e rigorosa”, a Alemanha endereça uma robusta mensagem a toda a Europa e especialmente à Hungria, para que deixem circular os refugiados sírios e proíbam medidas policiais ou outras que afogueiem ainda mais uma crise já de si excessivamente impetuosa.

Obviamente que está tudo longe de ser esclarecido e resolvido. Todavia, estas dissertações exprimem que alguns vértices sociais e políticos começam a sofrer algumas metamorfoses. Torna-se essencial sensibilizar e confrontar a consciência da comunidade internacional para as questões adjacentes a esta calamidade humanitária. Talvez em Portugal, o problema dos refugiados comece a conquistar índices maiores de atenção por parte das entidades políticas. No período da campanha eleitoral, os partidos políticos mostraram-se amedrontados em abordar o tema refugiados, uma vez que essa abordagem podia eventualmente acarretar resultados eleitorais fracturantes. Será que parte da história mais dignificante de Portugal não desfila na história recente? Qual foi o País que há sensivelmente 40 anos hospedou e incorporou milhares de indivíduos que regressaram de África? Será que na altura Portugal não era um País indigente, “insuficiente” e limitado? Será que a reaquisição da reminiscência não vai facilitar o desenho de comportamentos e de procedimentos mais abrangentes, solidários e compactos?
Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.