O assunto é alvo de enérgicos debates no seio das Nações Unidas, que continuam a procurar estratégias e mecanismos eficientes para defender e auxiliar estes grupos mais vulneráveis. Enquanto uns propõem índices superiores de coadjuvação e de estruturação entre organizações humanitárias, outros salientam a existência de omissões na legislação internacional, exigindo maior definição dos regulamentos nesta superfície. Será que o problema dos refugiados não assume perímetros pluridimensionais e universais? Será que qualquer programa, abordagem, dissertação, estratégia ou solução a perfilhar não deverá agasalhar características globalizantes? Será que não é necessário examinar todas as configurações do problema? Será que não é fundamental compreender e começar pelas motivações inerentes aos êxodos de populações até à confecção das soluções que se apresentem indispensáveis para abarcar o grupo de conjunções inventariadas com os refugiados? Será que não existem factos indiscutíveis? Será que algumas deslocações de população não podem ser evitadas? Será que as mesmas são “voluntárias”? Será que existe alguém que é refugiado por prazer ou preferência?
Ser refugiado tem um significado completamente diferente do que ser estrangeiro, uma vez que significa viver no desterro e depender de terceiros para satisfazer necessidades elementares como a alimentação, o vestuário e a habitação. Será que existe informação correcta e suficiente sobre o número de refugiados no mundo? Será que existe informação rigorosa sobre a distribuição geográfica dos refugiados, bem como sobre as razões que promovem os êxodos? Será que a “dimensão” dos refugiados não sofreu metamorfoses intensas, quantitativas e qualitativas ao longo dos tempos?
A Organização das Nações Unidas tem efectuado várias diligências no que toca à protecção dos refugiados no mundo. Nos meados do século passado a maioria dos refugiados eram Europeus. Contemporaneamente a esmagadora maioria dos refugiados é proveniente da Ásia e da África. Contrariamente às fugas de cariz individual do passado, actualmente os movimentos de refugiados assumem cada vez mais o formato de êxodos maciços e compactos. Realçar que boa parte dos refugiados são mulheres e crianças. Será que as causas dos êxodos não se multiplicaram?
Os êxodos actuais compreendem as catástrofes naturais e ecológicas, assim como as condições de extrema pobreza. Alguns desses refugiados acabam por não se encaixilhar no próprio Estatuto dos Refugiados. Esse Estatuto refere-se a vítimas de perseguição por motivos de raça, de religião, de nacionalidade, de convicções políticas ou de pertença a um determinado grupo social. Será que a conjuntura dos refugiados não se transformou num paradigma referencial da correlação da comunidade internacional?
Também as populações deslocadas internamente são alvo de grande preocupação. Os denominados “deslocados internamente” são indivíduos que foram obrigados a abandonar as suas habitações, permanecendo, todavia, no território do seu País. Devido ao facto de se manterem no interior dos respectivos Países, ficam excluídos do vigente arquétipo de protecção garantido aos refugiados. Será que os problemas e os dilemas de um País não podem ter efeitos directos e imediatos noutros Países?
Existe um encadeamento óbvio entre o fenómeno dos refugiados e a questão dos direitos humanos. Na realidade, as violações dos direitos humanos e os antagonismos étnicos constituem as primordiais causas dos êxodos espessos e das deslocações internas que infelizmente se têm confirmado à escala global.
No intrincado processo de concessão de asilo, verificamos que com o passar do tempo há um maior número de pessoas que defendem medidas limitativas, ou seja existe amiudadamente a rejeição do ingresso desses refugiados em superfícies de reduzida “voltagem”. Por vezes os refugiados são enviados para cabimentos nos quais a sua existência, independência e segurança são constantemente intimidadas. Alguns são agredidos por grupos armados, ou incorporados pelas forças armadas e compelidos a lutar por uma das facções em conflito. Será que os refugiados não são frequentemente vítimas de dissertações racistas? Será que o respeito pelos direitos humanos não constitui uma circunstância indispensável não só para acautelar, como também para dissolver as actuais torrentes de refugiados? Será que os direitos dos refugiados não devem ser reverenciados antes, durante e após o processo de concessão de asilo? Será que o problema dos refugiados não deve ser colocado a todos os Governos e a todos os Países?
A revolução tecnológica, no que toca aos transportes e às comunicações, apadrinhou os fluxos maciços de pessoas, bens e informação durante todo o século XX. Todavia, nem todos às deslocações ou movimentos humanos foram voluntários. Será que não é evidente que a “responsabilidade” pelos refugiados merece um maior esforço por parte da comunidade internacional? Será que não é essencial promover a aceitação de refugiados nos territórios dos Estados? Será que não devemos definir correctamente o estatuto jurídico dos refugiados? Será que a protecção do refugiado não deve ser contemplada e interpretada no contexto mais amplo da protecção dos direitos humanos? Como se define a Dignidade Humana? Quais são os direitos dos refugiados no diagrama do Direito Internacional?
A tecnologia hodierna também acarretou o desenvolvimento de armas de exterminação maciça. Duas guerras mundiais e incontáveis conflitos armados ocorridos no século passado deram início a inúmeras deslocações, movimentos e êxodos de populações em todo o mundo. Logo, é oportuno referir que a violência se metamorfoseou no maior “atiçador” do abandono involuntário da Pátria. Será que não é relevante procurar soluções “imortais” para a questão dos refugiados, coadjuvando os Governos a simplificar o repatriamento voluntário dos refugiados ou a sua inclusão em renovadas comunidades nacionais? Será que não é relevante estabelecer acordos com as organizações privadas embrulhadas na questão dos refugiados? Será que não é fundamental assingelar a estruturação e coordenação de acções delineadas e executadas por entidades privadas?
Um dos primeiros assuntos esculpidos na agenda das Nações Unidas foi o destino dos refugiados, deslocados, apátridas e retornados, todos desarreigados pela guerra e com necessidade de auxílio e de assistência. Será que o problema não é de escalão internacional e de índole humanitária? Será que não é importante promover um conjunto de medidas com a finalidade de melhorar a situação dos refugiados e de restringir o número daqueles que carecem de protecção? Será que não é fundamental avaliar a totalidade das convenções internacionais, no vértice da protecção dos refugiados, e posteriormente monitorizar a sua aplicação e recomendar algumas correcções? Será que a Convenção de 1951 não interdita a irradiação e o regresso constrangido dos indivíduos que beneficiam do estatuto de refugiado? Será que essa convenção está ajustada? Qual o poder dessa Convenção? Será que a mesma não vence no campo da teoria e perde na superfície da prática? Quem superintende a aplicação dessa Convenção? Será que foram relevantes as outras convenções e declarações que foram surgindo ao longo dos tempos? Quais são as disposições, redigidas nessas Convenções, que foram aplicadas aos refugiados? Será que essas aplicações não foram heterogéneas e, em alguns casos, alvo de interesses económicos e políticos?
O vínculo “corpóreo” entre os direitos humanos e os refugiados desencadeia perguntas de múltiplas procedências. Será que a Comunidade Internacional pode recusar-se a amparar aqueles que argumentam não receber qualquer tipo de protecção no seu País de origem? Como diferenciar os refugiados dos imigrantes económicos? Quais são os direitos dos requerentes de asilo que não agasalham as “cláusulas” conjecturadas na Convenção de 1951 e no Protocolo de 1967? Qual a conexão que existe entre as violações dos direitos humanos e os movimentos de refugiados? De que forma essas violações podem ser consideradas a principal causa dos êxodos populacionais? Que configurações podem assumir as violações dos direitos dos refugiados durante os processos de concessão de “abrigo” e de auxílio nos Países de acolhimento?
Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.