Dos oito jovens, suspeitos de pertencerem ao “gangue da Guarda”, foram condenados seis a penas de prisão e de multa e dois foram absolvidos.
O Tribunal da Guarda condenou esta quinta-feira, a penas de prisão e a multas, seis jovens que faziam parte de um grupo de oito elementos acusados da coautoria do crime de ofensas à integridade física.Os oito jovens, suspeitos de pertenceram ao denominado “gangue da Guarda”, que, na data dos factos, era constituído por elementos com idades entre 14 e 17 anos, sentaram-se no banco dos réus por terem agredido, no dia 8 de maio de 2011, um outro jovem, após participação nos festejos de uma atividade académica. O Tribunal da Guarda absolveu esta quinta-feira dois dos acusados e condenou seis a penas de prisão e de multa. O arguido Hugo Sousa foi condenado a pena de prisão de sete meses, substituída por «pena de regime de permanência na habitação», ou seja, por pulseira eletrónica. A juíza presidente do coletivo disse na leitura do acórdão que a opção pela prisão domiciliária era aplicada por o tribunal reconhecer que o jovem, apesar de ter antecedentes criminais e ter sido condenado anteriormente a pena suspensa, «é merecedor de uma oportunidade antes do contacto com o meio prisional». Daniel Serena foi condenado a cinco meses de prisão efetiva. O jovem já tem antecedentes criminais e «continua a persistir no caminho criminológico», acentuou a juíza. O tribunal condenou ainda quatro arguidos a penas de multa: João Simões (100 dias, no valor de 700 euros), José Ricardo (100 dias, 600 euros), António Folgado (150 dias, 900 euros) e Sandro Lopes (180 dias, 1.080 euros). Absolveu os arguidos Hugo Serena e Ricardo Ferreira por durante o julgamento não ter sido feita prova dos factos de que estavam acusados. Com as penas hoje aplicadas, o tribunal da Guarda espera que os arguidos «enveredem por caminhos de licitude», referiu a juíza. Na leitura da sentença não estiveram presentes na sala de audiências três dos oito arguidos, por estarem ausentes da Guarda.