A compensação forfetária devia ser solicitada à Autoridade Tributária até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, por via eletrónica ou presencialmente junto de um serviço de Finanças, através de um pedido no qual conste o valor das transmissões de bens e prestações de serviços realizadas no semestre anterior e os números de identificação fiscal dos respetivos compradores.
No entanto, uma vez que o modelo de pedido de compensação forfetária prevê um pré-preenchimento que «não se mostra compatível com o prazo fixado para a comunicação dos elementos das faturas», o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu que os agricultores podem fazer o pedido respeitante ao segundo semestre de 2015 até ao final de fevereiro.
Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços necessários à atividade do produtor agrícola que se encontre isento do imposto, as quais não conferem o direito à dedução.