Os proprietários que não os adotarem arriscam uma multa que pode ir até aos 3750 euros.
A adesão aos recibos de renda eletrónicos torna-se obrigatória a partir de novembro, havendo atualmente cerca de 150 mil senhorios que aproveitaram o período de transição (que teve início em maio) para deixarem o recibo em papel e passarem a utilizar o modelo eletrónico. Os que deixarem esgotar o prazo ficam sujeitos a uma coima entre 150 e 3750 euros.
A emissão de recibos eletrónicos (através do Portal das Finanças) passou neste ano a ser obrigatória para os senhorios que no final de 2014 não tinham ainda completado 65 anos ou para aqueles em que as rendas que recebem não ultrapassam os 70 euros mensais.
De acordo com a informação agora solicitada pelo DN/Dinheiro Vivo ao Ministério das Finanças, entre 1 de maio (quando os recibos ficaram disponíveis) e 15 de outubro tinham aderido a este sistema eletrónico 149 746 proprietários, que no seu conjunto emitiram já aproximadamente 1,5 milhões de recibos.
Aqueles dados indicam que cerca de 40% das pessoas que declararam rendimentos prediais (categoria F) no seu IRS aderiram até agora aos recibos eletrónicos, ainda que o prazo de transição – ou seja, o período a partir do qual o não cumprimento desta obrigação origina o pagamento de coimas – termine em novembro.
Contactado pelo DN/Dinheiro Vivo, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, diz que está convencido de que a “esmagadora maioria dos senhorios irá cumprir a lei”. E que, se até ao momento, só 40% aderiram ao recibo eletrónico, é porque se está numa fase de transição. Isto depois de “uma fase de grande preocupação”, que só se foi dissipando com o “trabalho conjunto da associação com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, no sentido de conseguir o máximo de informação para transmitir aos senhorios”, diz Luís Menezes Leitão.
A isenção de coimas nesta fase de adaptação está prevista num despacho de 30 de abril, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no qual Paulo Núncio reconhece que “não obstante os sistemas informáticos já estarem operacionais [para a emissão dos recibos], será adequado permitir a adaptação progressiva dos agentes económicos às novas obrigações impostas pela lei (…), sem implicar custos de contexto adicionais para os sujeitos passivos”.
Quem avançar nestes próximos dias para este modelo eletrónico “encontra-se obrigado a emitir todos os recibos de renda eletrónicos em falta por referência às rendas recebidas durante o ano de 2015”, referiu ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças.
Dito de outra forma, mesmo que os inquilinos estejam a receber desde janeiro o habitual recibo em formato de papel, os senhorios terão de, durante o mês de novembro, emitir um recibo eletrónico para cada mês de renda que tenham recebido ao longo do ano.
Os recibos eletrónicos são obrigatórios para a generalidade dos senhorios que declaram as rendas como rendimentos da categoria F. Já os que o fazem no âmbito da categoria B (que passou a estar disponível depois da entrada em vigor da reforma do IRS) estão dispensados desta versão eletrónica.
No entanto, as rendas recebidas pelos proprietários de casas registadas como alojamento local têm obrigatoriamente de estar coletados como independentes (B).
O regime legal dos recibos de renda eletrónica dispensa os senhorios mais velhos ou com rendas de valor reduzido, estimando a administração fiscal que cerca de 60 mil deles poderão reunir as condições para manter os recibos em papel. No entanto, nada os impede de aderirem, de forma voluntária, à versão eletrónica, e se já o fizerem, não poderão voltar atrás.
Neste momento, a única situação para a qual ainda não existem recibos eletrónicos disponíveis é a dos arrendamentos de partes comuns dos condomínios.