O PEPAL destina -se a jovens licenciados até 29 anos de idade que estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego.
O número máximo de estagiários a seleccionar anualmente é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local. No acordo assinado em julho entre o Executivo e a Associação Nacional de Municípios (ANMP) ficou estabelecida a disponibilização de 1.500 vagas para o próximo ano.
O diploma publicado estabelece o regime jurídico do PEPAL e estabelece as condições de recrutamento de jovens estagiários para “o desempenho de funções no contexto da administração local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública”.
Aos estagiários será concedida uma bolsa de estágio, a fixar por portaria, e será pago o subsídio de refeição.
O estágio não garante um emprego na administração local, mas dá prioridade no recrutamento através de concurso.
“As entidades promotoras passam a ser directamente responsáveis no recrutamento e selecção dos candidatos, utilizando métodos de selecção diferenciados mas assegurando as suas transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo transparente e rigoroso na distribuição dos estágios pelas autarquias e no acompanhamento dos estágios”, lê-se no diploma.