Função Pública começa hoje a receber com duplo corte

Os organismos do Estado fazem acertos das reduções remuneratórias de Setembro no salário de outubro. Funcionários públicos com salários superiores a 1.500 euros sofrem duplo corte este mês.

Os funcionários públicos com salários superiores a 1.500 euros e que em setembro receberam o vencimento por inteiro (sem reduções), vão ter um duplo corte na remuneração deste mês, que começa hoje a ser paga. Os primeiros trabalhadores a receber os salários são os dos ministérios das Finanças, Solidariedade e Segurança Social, Negócios Estrangeiros, Defesa e Presidência do Conselho de Ministros, que recebem ao dia 20 de cada mês. Os últimos são os da Educação e Agricultura e Ambiente, cujos salários serão pagos quinta-feira.

O diploma que estabelece o regresso aos cortes salariais entre 3,5% e 10% acima de 1.500 euros brutos entrou em vigor dia 13 de setembro com efeitos imediatos. O que significa que os últimos 18 dias desse mês sofrem cortes, correspondendo a 60% da remuneração de setembro. Porém, alguns organismos só conseguiram processar as reduções no salário de outubro, que refletirá assim as duas reduções.

Por exemplo, um trabalhador com um salário bruto de 1.700 euros terá um corte de 35,7 euros referente a setembro, ao que se soma uma redução de 59,5 euros sobre a remuneração de outubro. No total, o corte deste mês será de 95,2 euros (sem contar com os descontos para a CGA e ADSE, nem com o duodécimo do subsídio de Natal e respetiva redução).

Alguns organismos manifestaram dúvidas sobre a aplicação dos cortes, como foi o caso das escolas. A Direção-geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) do Ministério da Educação emitiu então um esclarecimento onde refere que os estabelecimentos de ensino terão de fazer os acertos nos salários de outubro. Porém, há situações em que terá de ser o próprio trabalhador a devolver o dinheiro à escola. É o caso dos professores com o regime de proteção social convergente (Caixa Geral de Aposentações) que mudaram de escola entre setembro e outubro. É que só a escola onde o trabalhador esteve em setembro pode fazer os acertos, explica a DGPGF. Depois será emitida uma guia para que o docente devolva a verba referente à redução salarial dos 18 dias de setembro. Por sua vez, para os docentes beneficiários da Segurança Social, o acerto é feito directamente pela escola onde estiverem colocados em outubro.


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