Figueira de Castelo Rodrigo vai cobrar taxa mínima de IMI em 2017

O município presidido pelo socialista Paulo Langrouva decidiu ainda “prescindir da coleta de 05% em sede de IRS” sobre os contribuintes com domicílio fiscal naquele concelho.

A Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo anunciou hoje que em 2017 vai cobrar a taxa mínima de IMI e isentar da Derrama as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros.
A autarquia refere, em comunicado hoje enviado à agência Lusa, que a Assembleia Municipal deliberou, em sessão realizada no dia 30 de setembro, “fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] a cobrar em 2017, bem como reduzir aquela taxa, até ao máximo legalmente previsto, em função dos dependentes que compõem o respetivo agregado familiar”.
O município presidido pelo socialista Paulo Langrouva decidiu ainda “prescindir da coleta de 05% em sede de IRS” sobre os contribuintes com domicílio fiscal naquele concelho do distrito da Guarda, que está localizado junto da fronteira com Espanha.
“Também os empresários com sede social ou domicílio fiscal no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo beneficiarão de isenção da Derrama [imposto municipal aplicado sobre o lucro tributável das empresas], quando o volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse os 150 mil euros”, refere a nota.
Segundo a autarquia, os benefícios fiscais “justificam-se pela necessidade de introdução de medidas diferenciadoras para combater o elevado custo da interioridade e minimizar os desequilíbrios existentes entre litoral e interior”.
Também permitem “melhorar as condições de vida da população residente no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, bem como atrair residentes de outros concelhos”, conclui.

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