Os crimes sexuais, principalmente os perpetrados contra menores, são do mais macabro e triste que existe na nossa sociedade.

Contemporaneamente o sistema prisional está sobrelotado. Os principais factores que contribuem para este problema são: o aumento significativo da criminalidade; e a ausência de verdadeiras e abrangentes propostas legislativas que diminuam a população prisional, pois há reclusos, com reduzido nível de perigosidade devido à sua própria condição, que podiam estar em regime de detenção fora das prisões. Obviamente que essas propostas legislativas jamais deveriam ser aplicadas aos criminosos sexuais. Os crimes sexuais, principalmente os perpetrados contra menores, são do mais macabro e triste que existe na nossa sociedade. Portanto, para este tipo de criminosos não devem existir penas alternativas, muito menos aquelas que evitem o encarceramento. Será que o nosso ordenamento jurídico não precisa de ser profundamente meditado para posteriormente ser reformulado? Será que a castração química, tal como a pena de morte aplicada apenas em alguns Países ou Estados, não constitui uma matéria bastante controversa e polémica? Será que a esmagadora maioria das populações não concorda com a adopção, apesar das suas dissemelhanças, dessas modalidades de pena?

A sociedade portuguesa encontra-se aterrorizada com as constantes notícias que atestam crimes sexuais hediondos. Torna-se urgente que a “legislação” nos proteja, sendo imprescindível diminuir o número de crimes cometidos, bem como amenizar os índices de sofrimento provocados às vítimas. Os criminosos sexuais deixam nas vítimas danos físicos e psicológicos irreversíveis que nunca irão ser apagados das suas mentes. Na realidade, as vítimas de crimes sexuais convivem com essas cicatrizes durante toda a vida. Será que não é essencial dar uma resposta a esse “protesto” social? Será que a castração química não pode ser degustada como uma medida preventiva ou de punição para todos aqueles que tenham cometido crimes sexuais violentos, como sejam violação e abuso sexual infantil? Onde estão os artigos científicos e os trabalhos conflituantes acerca da castração química? Será que as sentenças não devem ser eficazes? Será que não existem sentenças eficazes?

Torna-se evidente a dificuldade que existe em clarear a correcta proporção entre o delito e a pena. Todavia, o magistrado, ao determinar e anunciar a pena, deverá dissecar o grau de culpabilidade e de responsabilidade do criminoso, bem como a ramificação e a extensão dos danos na vítima. Será que a fixação da pena não deve ter como propósito a prevenção de outros crimes? Será que a “prescrição” de uma pena não deve procurar servir de exemplo aos outros indivíduos? Será que não é dificílimo calcular a proporção entre a infracção e a sentença? Será que a castração química não pune o criminoso? Será que a mesma não se configura como uma oportunidade para o delinquente?

As condutas ilícitas embrulhadas na manifestação do comportamento criminoso dos pedófilos são diferenciadas em dois grupos: os abusadores e os molestadores. O primeiro grupo, o dos abusadores, é caracterizado por disposições e comportamentos subtis relativamente ao abuso sexual, utilizando por exemplo carícias e “mimos”. O segundo grupo, os molestadores, é bastante mais invasivo, violento e hostil, consumando vulgarmente o acto sexual contra a criança.

O abuso sexual de crianças existe em consequência de um conjunto específico de elementos culturais, políticos, psicológicos e económicos. Logo, é seguramente oportuno referir que esse tipo de crime medra em ambientes onde abundam franzinos conceitos de direitos humanos; poderes e autoridades negligentes ou incapazes; doenças mentais; dependências químicas; e falaciosas relações económicas. Será que a castração química não promove a redução da reincidência dos crimes de natureza sexual? Será que o tema castração química, independentemente da abordagem ou da configuração que se lhe outorgue, não é sempre implexo? Será que não são inúmeras as divergências na medicina, na psicologia, na filosofia, na política e no direito? Será que não existe uma ampla matéria por pesquisar no campo da pedofilia? Qual é o perfil socioeconómico e o temperamento psicológico de um pedófilo?

Não devemos ignorar ou desconsiderar uma determinada discussão somente pelo facto de a mesma ser polémica ou embaraçosa. Na verdade, devemos encará-la de forma séria, empenhada, rigorosa e comprometida, procurando sempre uma solução para o problema ou dilema que a origina. Se o tema castração química é cada vez mais reflectido, e altercado, na medula da sociedade e das dissemelhantes superfícies científicas e técnicas é porque na realidade desfilam problemas sociais acentuados que acabam por incendiar tais controvérsias.

Debater a temática castração química é uma configuração relativamente nova. Na realidade, castrar quimicamente um indivíduo é uma possibilidade científica ainda recente. Porém, a castração efectuada por outros meios ou mecanismos, como por exemplo a retirada dos testículos, é antiga, contando já com alguns séculos de existência. Será que outorgar a castração química aos condenados por crimes sexuais não é actuar em consonância com a dignidade da pessoa humana? Será que a castração química não desenvolve no condenado uma espécie de fôlego ou de oportunidade para levar uma vida mais benigna e menos flexuosa?

A castração química pode ser saboreada sob duas vertentes. A primeira como um direito dos condenados por crimes sexuais e a segunda como pena aplicável aos mesmos. Sob o segundo prisma, como pena aplicável aos condenados por crimes sexuais, podemos certamente referir que a castração química não golpeia o âmago capital do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os diferentes direitos fundamentais defendidos e outorgados à pessoa humana.

O sistema ou ciclo das políticas públicas é constituído por três extensões primordiais: a formulação ou enunciação; a implementação ou execução; e a avaliação ou apreciação. Obviamente que entre as três dimensões principais existem períodos ou estádios acomodáveis às mesmas. A formulação está ligada ao início do ciclo das políticas públicas, assim como à entrada de um determinado tema na agenda pública a partir da interacção entre os protagonistas políticos e mediante movimentos específicos e estruturados. A implementação e a consecução das políticas públicas requerem a mobilização ou o envolvimento não só de recursos públicos e privados, como também de meios físicos, financeiros e humanos. Por sua vez, o período de avaliação das políticas públicas está associado à conjuntura de apreciação dos resultados e impactos alcançados, tendo como pano de fundo a eficácia, a eficiência e a efectividade das mesmas. Será que o ciclo das políticas públicas não tem como alicerce a interacção entre os protagonistas políticos e sociais, e as instituições? Será que esse ciclo não “necessita” de uma problemática central, que estabeleça e direccione os padrões e as fronteiras da acção pública?

Infelizmente a pedofilia atravessou, de modo encoberto e coexistente com um certo tipo de condescendência no contexto de modernidade, a própria história do homem. À medida que a pedofilia alcançou maiores índices de perceptibilidade e de visibilidade, maior foi a sensação de repugnância, de aversão, de indignação, de repulsão, de irritação, de desumanidade e de crueldade. Quais são os ambientes e as circunstâncias que favorecem a prática da pedofilia? Será que a compreensão dilatada sobre o problema da pedofilia não precisa de escalões mais densos de crítica analítica em relação ao seu “temperamento” social? Será que o comportamento pedofílico não é multifactorial, ou seja relativo a vários factores ou a factores de diferentes naturezas? Será que esse comportamento não está inventariado a factores sociais, psicológicos e biológicos, tendo como sustentáculo uma série de perturbações psicopatológicas?

Talvez não seja despropositado analisar a questão da exploração sexual num patamar confinante ao abuso sexual, unidos pela oportunidade de crimes como a pornografia; a prostituição; e o aliciamento e subornamento de menores. A delinquência sexual, numa perspectiva epidérmica e prática, perpetrada contra um menor, ou contra um adulto, não diminui nem aumenta a gravidade do acto contra a liberdade sexual de terceiros. Obviamente que os crimes sexuais perpetrados contra menores agasalham perímetros muito específicos e seguramente bastante mais desumanos. O mapeamento daqueles que praticam actos de pedofilia torna-se um processo dinâmico, dispendioso e importante. O foco ou o âmago no pedófilo acaba por ajudar a dissolver parte da gravidade do problema. Será que o pedófilo não vai sustentando toda a rede criminosa que beneficia da exploração sexual infantil e juvenil? Será que as políticas públicas, de modo a dissolver este problema, não necessitam de compreender todos os ângulos que compõem o processo?

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