É importante realçar que a pesada carga fiscal sobre os produtos regulamentados contribui para este cenário de contrafacção e pirataria, uma vez que o mesmo encarece substancialmente o processo produtivo, elevando, consequentemente, o preço do produto final.

A indústria da falsificação está intensamente globalizada, uma vez que os Países se amalgamam ininterruptamente. Utilizando um sistema “requintado” de logística, os produtos são transmovidos dos Países declaradamente fabricantes para outros Países sem esse renome. Será que é possível identificar um produto falsificado? Quais são as verdadeiras punições, a que os Países estão sujeitos, pela importação de artigos adulterados? Será que não devemos duvidar dos preços baixos desses produtos? Será que existem milagres?

Geralmente as mercadorias contrafeitas agasalham as seguintes características: preços muitíssimo mais suaves; qualidade bastante duvidosa; embalagens de fracos predicados; e etiquetas com erros. Será que o mercado paralelo não é um autêntico atentado à propriedade intelectual?

Na verdade, existem quatro configurações de transgredir os direitos de propriedade intelectual: a falsificação; pirataria; contrafacção de marcas; e o mercado paralelo. A falsificação e a pirataria acabam por ser dois sistemas muito contíguos, uma vez que reproduzem cópias que são, na sua natureza e “temperamento”, muito semelhantes aos artigos originais. Será que a falsificação não pode ser compreendida pelo consumidor como a aquisição de um produto autêntico? Será que a “vida social” dos cidadãos não demonstra, só por si, se determinados produtos que os mesmos aconchegam são falsificados ou não? Será que existem cópias praticamente perfeitas? Será que com a compra de produtos contrafeitos, os indivíduos não acabam por falsificar a sua própria identidade? Será que as mercadorias pirateadas não são protegidas pelos direitos autorais? Será que os produtos pirateados não são pobres, pardacentos, campesinos e imorais?
O propósito de compra está intimamente ligado aos princípios subjectivos da conduta do comprador. O grupo que interage com o comprador de produtos falsificados pode, em certa medida, provocar impacto sobre o comportamento de compra. Será que uma dessas formas não é a influência? Será que a globalização advém exclusivamente de forças e vértices do mercado? Qual é o papel do Estado no incentivo e regulamentação da actividade produtiva e do mercado de consumo? Será que não é fundamental que os cânones estatais estejam virados para a protecção e aplicação dos direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor? Será que os abusos cometidos não devem ser combatidos? Será que as actuações do Estado não devem estar eternamente vocacionadas para a tranquilidade, comodidade e segurança dos consumidores?

A ausência de fiscalização nas fronteiras e o franzino poder de compra de boa parte da população constituem condições para o engrossamento dos casos de contrafacção. Será que o fraco poder aquisitivo da maioria dos cidadãos, não os metamorfoseia em autênticos excluídos do universo do consumo? Será que são somente as classes de base a consumir produtos falsificados? Será que a classe média e a classe alta não promovem e consomem abundantemente as mercadorias ilícitas? Será que os preços baixos não atraem todos os quadrantes sociais? Será que o preço não é um factor mais importante do que a qualidade dos produtos? Será que as aparências não constituem a razão de viver?

É importante realçar que a pesada carga fiscal sobre os produtos regulamentados contribui para este cenário de contrafacção e pirataria, uma vez que o mesmo encarece substancialmente o processo produtivo, elevando, consequentemente, o preço do produto final. A indústria de falsificação não necessita de investir em progresso, pesquisas de mercado, propaganda, marketing e publicidade, aproveitando-se gratuitamente dessas configurações que a indústria legítima precisa de ter para vender os seus produtos.

Os produtos falsificados não geram receita ao País através de impostos. Estes poderiam e deviam regressar à sociedade em formatos de beneficiação. Será que a indústria de contrafacção não contribui para o encerramento de empresas, desemprego, desequilíbrios económicos, importação e financiamento do crime organizado?

Os consumidores, numa primeira fase, tomam uma deliberação de compra sobre um determinado produto, posteriormente escolhem a marca dentro de um contexto de preço, qualidade e glamour. Contudo, existe um encadeamento diferente quando há produtos contrafeitos disponíveis, ou seja, primeiro escolhe-se a marca e depois decide-se se realmente se compra a marca falsificada ou a verdadeira.

A qualidade da imitação pode ser idêntica à do produto original. Um dos motivos principais pelo qual os consumidores compram uma marca falsificada reside no facto de a mesma representar a marca original. Será que a contrafacção, ainda que aparentemente, não oferece ao consumidor a possibilidade de desagregar a marca do produto? Será que para os consumidores conhecedores da contrafacção, a decisão sobre a marca não é mais relevante do que a deliberação sobre o produto? Será que o local de venda e o preço dos produtos não são fortes indicadores daquilo que é falso ou genuíno?

A marca actua como uma espécie de referencial, ao qual os consumidores associam o contentamento ou descontentamento tendo em conta consumos anteriores, ou a imagem benigna ou adversa que os mesmos assimilaram dos anúncios publicitários e das técnicas de distribuição. Será que a marca não ajuda os indivíduos a outorgar a cada produto um intrépido grau de qualidade, que eventualmente os irá direccionar em futuras adquirições?

O sudoeste asiático e a zona mediterrânea ainda são os lugares onde a produção das falsificações é maior. No fundo, existem quatro tipos de infracção: a artística que consiste na multiplicação da obra sem consentimento do autor; a cópia do design e dos modelos, que estão escriturados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sem autorização; a imitação de um símbolo ou atributo, utilizado para identificar um produto ou serviço, sem anuência; e a afixação, de forma dolosa, de uma marca num produto que não pertence a essa mesma marca.

Ampliar a consciência do consumidor parece ser uma boa estratégia, contudo existem muitos consumidores europeus que estão dispostos e decididos a comprar produtos falsificados. Os consumidores, como intervenientes finais desta corrente de permutas, possuem uma função bastante relevante, havendo, por essa razão, a necessidade de se realizarem estudos que ajudem a identificar o carácter dos mesmos, bem como os apanágios que distinguem os consumidores de produtos falsificados, dos não consumidores. Será que a contrafacção não destapa uma sociedade que conhece a produção em série e ambiciona os seus produtos? Será que a contrafacção não aconchega um cunho antropológico e uma extensão simbólica? Será que os preços não constituem símbolos imperfeitos dos atributos dos produtos que o mercado oferece? Será que não existe um apetite pela marca, mas não forçosamente pelo bem? Será que a falsificação não transporta informalidade e desarrumação à produção?

Salientar também que as vendas online de produtos falsificados tornam a batalha muito mais complicada. Será que tentar monitorizar a Internet não é uma empreitada quase impossível? Será que acabar com um determinado site na “rede”, significa retirar o produto falsificado do mercado? Será que os produtos contrafeitos possibilitam a realização de sonhos?