Das 4259 as freguesias antes da reorganização, passámos a 3092, embora a Freguesia do Corvo não esteja instalada, assumindo o município do Corvo as respetivas competências.

Está em discussão e já apresentado às associações do setor um novo regime de criação de Freguesias que visa repor 600 freguesias agregadas com a última reorganização territorial do ponto de vista político e administrativo. A última reforma ocorreu em 2012/13 e resultou de exigências da Troika para acudir ao ajustamento financeiro nacional, prevendo o memorando de entendimento de 2011, que fosse reduzido o número de entidades autárquicas em 20%.


Das 4259 as freguesias antes da reorganização, passámos a 3092, embora a Freguesia do Corvo não esteja instalada, assumindo o município do Corvo as respetivas competências. As alterações registaram-se então na grande maioria dos municípios (83,45%), ou seja, em 232 municípios do território continental.


Não foi por existir uma elevada presença destas entidades político-administrativas que se resolveram os problemas que se prendem com os territórios da baixa densidade, ou se impediu o despovoamento de vastas áreas territoriais. A existência das unidades político-administrativas não são, por si só, garantia da inversão do despovoamento ou do reforço da atratividade dos territórios. Nem tão pouco são garantia de sucesso ao nível do desenvolvimento económico e social.


Passaram 8 anos, entretanto, e a reforma parecia consolidada. Contudo, presentemente o Governo preparou uma Proposta de Lei para mexer novamente na reorganização territorial. Da iniciativa (art.º 8.º), consta que não poderão resultar Freguesias com:

  • menos de 900 eleitores, ou
  • 300 eleitores nas áreas territoriais de baixa densidade.
    Sendo que a freguesia resultante não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município.
    Redigida assim, permite a Lei criar cerca de novas 600 Freguesias, mas os territórios como os de Figueira, Almeida, Pinhel, Meda, por exemplo, e muitos outros do Distrito e de todo o interior, não teriam novas freguesias por não cumprirem os mínimos estabelecidos no projeto de Lei.
    Sabemos o que é agregar imperativamente Freguesias e já sofremos politicamente com esse processo. Sabemos que a promessa de desagregação paira no ar e em cada ciclo eleitoral volta à discussão, mas que fique claro, que no Concelho do Figueira de Castelo Rodrigo não prevê a Lei qualquer nova Freguesia por desagregação. Nem em muitos outros municípios pouco povoados. Não terá qualquer efeito a Lei nos municípios mais pequenos. Mais, nestes 8 anos algumas dessas freguesias perderam 8 a 12% da sua população, pelo que jamais cumprirão aqueles indicadores mínimos.

  • Em 2011, na Grécia, igualmente aflita nas contas públicas e elevado endividamento nacional, o critério do número de habitantes, pelo menos 10.000 em cada município, foi o que mais pesou na reforma administrativa, que reduziu o número de municípios para 325, menos de um terço do que existia (1034 municípios), também por exigência dos credores externos.